Lei Municipal Nº 571, de 22 de Dezembro de 2021

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2022, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 21.523.661,00 (Vinte e um milhões, quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta um reais), assim distribuídos por esfera: FISCAL: R$ 15.004.621,00 (Quinze milhões, quatro mil, seiscentos e vinte e um reais); SEGURIDADE SOCIAL: R$ 6.519.040,00 (Seis milhões, quinhentos e dezenove mil e quarenta reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei.

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:

Por Categoria Econômica

RECEITAS CORRENTES

R$

19.212.696,00

Receita Tributária

R$

833.376,00

Receita de Contribuições

R$

1.452.348,00

Receita Patrimonial

R$

95.000,00

Receita de Serviços

R$

34.900,00

Transferências Correntes

R$

19.269.670,00

Outras Receitas Correntes

R$

87.402,00

Deduções da Receita Corrente

R$

(-2.560.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$

2.310.965,00

Transferência de Capital

R$

 

2.310.965,00

TOTAL GERAL

R$

21.523.661,00

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÃO DO GOVERNO

01 – Legislativa

R$

1.110.000,00

04 – Administração

R$

3.765.676,00

08 – Assistência Social

R$

1.083.120,00

09 – Previdência Social

R$

590.500,00

10 – Saúde

R$

4.845.420,00

12 – Educação

R$

4.650.800,00

13 – Cultura

R$

170.000,00

15 – Urbanismo

R$

448.500,00

16 – Habitação

R$

2.000,00

17 – Saneamento         

R$

444.100,00

18 – Gestão Ambiental

R$

50.500,00

20 – Agricultura

R$

665.000,00

23 – Comércio e Serviços               

R$

30.000,00

25 – Energia

R$

122.000,00

26 – Transporte

R$

2.016.545,00

27 – Desporto e Lazer

R$

223.500,00

28 – Encargos Especiais

R$

200.500,00

99 – Reserva de Contingência

R$

1.105.500,00

TOTAL GERAL

R$

21.523.661,00

POR SUBFUNÇÃO                        

031 – Ação Legislativa

R$

1.110.000,00

122 – Administração Geral

R$

4.071.976,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

R$

263.660,00

244 – Assistência Comunitária

R$

821.460,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

R$

590.500,00

301 – Atenção Básica

R$

2.655.420,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

1.628.000,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$

183.000,00

304 – Vigilância Sanitária

R$

126.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica

R$

202.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

R$

171.000,00

361 – Ensino Fundamental

R$

2.747.000,00

364 – Ensino Superior

R$

98.000,00

365 – Educação Infantil

R$

1.580.000,00

392 – Difusão Cultural

R$

170.000,00

451 – Infraestrutura Urbana

R$

448.500,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

444.100,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$

20.500,00

543 – Recuperação de Áreas Degradadas

R$

30.000,00

606 – Extensão Rural

R$

665.000,00

695 - Turismo

R$

30.000,00

752 – Energia Elétrica

R$

122.000,00

782 – Transporte Comunitária

R$

2.016.545,00

812 – Desporto Comunitário

R$

223.500,00

999 – Reserva de Contingencia

R$

1.105.500,00

TOTAL GERAL

R$

21.523.661,00

POR PROGRAMA   

0001 – Inovando a Administração Municipal

R$

4.301.976,00

 

0003 – Qualidade na Média e Alta Complexidade

R$

1.518.000,00

 

0004 – Vigilância em Saúde Para Todos

R$

328.000,00

 

0008 – Agricultura

R$

665.000,00

 

0015 – Processo Legislativo

R$

1.110.000,00

 

0018 – Melhorando a Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente

R$

591.000,00

 

0019 – Covid – Enfretamento da Emergência de Saúde Pública

R$

110.000,00

 

0040 – Melhoria do Ensino Fundamental

R$

2.823.000,00

 

0041 – Educação Infantil com Qualidade

R$

1.675.000,00

 

0044 – Educação de Jovens e Adultos

R$

98.000,00

 

0046 – Esporte é Vida

R$

223.500,00

 

0055 – Difusão de Cultura e Turismo

R$

200.000,00

 

0057 – Habitação para Todos

R$

2.000,00

 

0075 – Atenção Básica Para Todos

R$

2.838.420,00

 

0076 – Saneamento Básico com Qualidade

R$

444.100,00

 

0081 – Qualidade na Assistência Social

R$

1.083.120,00

 

0082 – Previdência

R$

1.496.000,00

 

0088 – Transporte Rodoviário com Qualidade

R$

2.016.545,00

 

TOTAL GERAL

R$

21.523.661,00

47.640.692,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

R$

16.922.896,00

Despesas de Capital

R$

3.495.265,00

Reserva de Contingência

R$

1.105.500,00

TOTAL GERAL

R$

21.523.661,00

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Câmara Municipal

R$

1.110.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

579.950,00

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

R$

1.854.640,00

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

R$

5.039.300,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$

4.845.420,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

R$

4.732.731,00

Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

R$  

115.500,00

Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social

R$  

1.085.120,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

R$  

665.000,00

Previdência

R$  

1.496.000,00

TOTAL GERAL

R$

21.523.661,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, natureza de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os casos créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em seus créditos adicionais.
II – para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2021, individualizado por fonte de recursos;
III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.
IV - até o limite do excesso de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na lei orçamentária anual.

§ 1º. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, dentro do seu limite, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.

Art. 5º.  A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 22 de dezembro de 2021.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

Título Data Tamanho Opções
docx20 - DEMONSTRATIVO DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO ÀS RENÚNCIAS DE RECEITA E AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 23/12/2021 às 14:23 16.4 KB Abrir Download
pdf18 - QUADRO DAS DOTAÇÕES - PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO 23/12/2021 às 14:19 183.3 KB Abrir Download
pdf17 - DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO 23/12/2021 às 14:19 264.6 KB Abrir Download
pdf16 - DESCRIÇÃO SUCINTA DE CADA UNIDADE 23/12/2021 às 14:19 221.8 KB Abrir Download
pdf15 - EVOLUÇÃO DA DESPESA 23/12/2021 às 14:19 179.0 KB Abrir Download
pdf14 - EVOLUÇAO DA RECEITA 23/12/2021 às 14:19 187.8 KB Abrir Download
pdf13 - PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DE GOVERNO 23/12/2021 às 14:19 241.8 KB Abrir Download
pdf12 - FUNDOS MUNICIPAIS 23/12/2021 às 14:19 202.9 KB Abrir Download
pdf11 - ANEXO 9 23/12/2021 às 14:19 188.2 KB Abrir Download
pdf10 - ANEXO 8 23/12/2021 às 14:19 193.7 KB Abrir Download
pdf09 - ANEXO 7 23/12/2021 às 14:19 219.6 KB Abrir Download
pdf08 - ANEXO 6 23/12/2021 às 14:19 237.8 KB Abrir Download
pdf07 - RECEITAS POR FONTES E LEGISLAÇÃO 23/12/2021 às 14:19 220.1 KB Abrir Download
pdf06 - 4 - NATURESA DA DESPESA - ORGAO E POR UNIDADE 23/12/2021 às 14:19 464.5 KB Abrir Download
pdf06 - 3 - NATURESA DA DESPESA - POR ORGÃO 23/12/2021 às 14:19 391.4 KB Abrir Download
pdf06 - 2 - NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO 23/12/2021 às 14:19 189.2 KB Abrir Download
pdf19 - DEMONSTRATIVO DE COMPATIBILIDADE 23/12/2021 às 14:19 183.7 KB Abrir Download
pdf05 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA 23/12/2021 às 14:17 179.4 KB Abrir Download
pdf06 - 1 - RECEITAS SEGUNDO CATEGORIA ECONOMICA 23/12/2021 às 14:17 260.4 KB Abrir Download
pdf04 - SUMARIO GERAL DA RECEITA 23/12/2021 às 14:17 183.3 KB Abrir Download
pdfLei Municipal Nº 571, de 22 de Dezembro de 2021 22/12/2021 às 08:52 294.5 KB Abrir Download

Atos relacionados


Subcategorias: Orçamento.