Lei Municipal Nº 319, de 20 de Junho de 2012
Dispõe sobre a concessão de inscrição sobre Imposto sobre transmissão de bens imóveis – ITBI, incidentes sobre os imóveis integrantes do Programa “Minha Casa, Minha Vida” e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei; Art. 1º - Fica concedida a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI para 0,5%, sobre os imóveis integrantes do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, instituído pela Lei[...]