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Lei Complementar Municipal Nº 203, de 27 de Março de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2024 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2024 e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no Município de Curvelândia/MT, o Programa de Recuperação Fiscal – Refis[...]

Lei Complementar Municipal Nº 170 de 24 de Agosto de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2022 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2022 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no Município de Curvelândia/MT, o Programa de Recuperação Fiscal –[...]

Lei Complementar Municipal nº 083, de 07 de Outubro de 2014

Prorroga os prazos da Lei Complementar n. 50/2011, onde autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Curvelândia MT, Refis, e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Mantém-se o Programa de Recuperação Fiscal, disposto no art. 1º da Lei Complementar n. 50/2011, para os tributos municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2013,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 062, de 02 de Março de 2012

Prorroga os prazos da Lei Complementar n. 50/2011, onde autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Curvelândia MT, Refis, e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Mantém-se o Programa de Recuperação Fiscal, disposto no art. 1º da Lei Complementar n. 50/2011, para os tributos municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de[...]

Lei Complementar Municipal Nº 050, de 08 de Abril de 2011

Autoriza o Poder Executivo unicipal a MInstituir o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Curvelândia MT, Refis, e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído, no Município de Curvelândia MT, o Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos[...]

Lei Complementar Municipal Nº 203, de 27 de Março de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2024 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2024 e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no Município de Curvelândia/MT, o Programa de Recuperação Fiscal – Refis[...]

Lei Complementar Municipal Nº 170 de 24 de Agosto de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2022 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2022 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no Município de Curvelândia/MT, o Programa de Recuperação Fiscal –[...]

Lei Complementar Municipal nº 083, de 07 de Outubro de 2014

Prorroga os prazos da Lei Complementar n. 50/2011, onde autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Curvelândia MT, Refis, e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Mantém-se o Programa de Recuperação Fiscal, disposto no art. 1º da Lei Complementar n. 50/2011, para os tributos municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2013,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 062, de 02 de Março de 2012

Prorroga os prazos da Lei Complementar n. 50/2011, onde autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Curvelândia MT, Refis, e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Mantém-se o Programa de Recuperação Fiscal, disposto no art. 1º da Lei Complementar n. 50/2011, para os tributos municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de[...]

Lei Complementar Municipal Nº 050, de 08 de Abril de 2011

Autoriza o Poder Executivo unicipal a MInstituir o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Curvelândia MT, Refis, e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído, no Município de Curvelândia MT, o Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos[...]

Lei Complementar Municipal Nº 170 de 24 de Agosto de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2022 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2022 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no Município de Curvelândia/MT, o Programa de Recuperação Fiscal –[...]

Lei Complementar Municipal nº 083, de 07 de Outubro de 2014

Prorroga os prazos da Lei Complementar n. 50/2011, onde autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Curvelândia MT, Refis, e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Mantém-se o Programa de Recuperação Fiscal, disposto no art. 1º da Lei Complementar n. 50/2011, para os tributos municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2013,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 050, de 08 de Abril de 2011

Autoriza o Poder Executivo unicipal a MInstituir o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Curvelândia MT, Refis, e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído, no Município de Curvelândia MT, o Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos[...]

Lei Complementar Municipal Nº 062, de 02 de Março de 2012

Prorroga os prazos da Lei Complementar n. 50/2011, onde autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Curvelândia MT, Refis, e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Mantém-se o Programa de Recuperação Fiscal, disposto no art. 1º da Lei Complementar n. 50/2011, para os tributos municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de[...]

Lei Complementar Municipal Nº 203, de 27 de Março de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2024 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2024 e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no Município de Curvelândia/MT, o Programa de Recuperação Fiscal – Refis[...]