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Lei Municipal Nº 339, de 03 de Maio de 2013

Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender ao Programa de Atenção Integrada à Família – PAIF, de cargos não previstos no Plano de Cargos e Salários e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Em virtude da necessidade de contratação de profissionais para atendimento das exigências em convênio para manutenção do PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF, firmado entre o município de[...]

Lei Municipal Nº 264, de 17 de Dezembro de 2009

AUTORIZA E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE FORMA A ATENDER AO DISPOSTO NO ARTIGO 22 DA LEI FEDERAL Nº 11.494/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelandia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono excepcional aos professores e profissionais do suporte pedagógico[...]

Lei Municipal Nº 241, de 27 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender ao Programa de Atenção Integrada à Família – PAIF, de cargos não previstos no Plano de Cargos e Salários e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Em virtude da necessidade de contratação de profissionais para atendimento das exigências em convênio para manutenção do PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMILIA[...]

Lei Complementar Municipal Nº 204, de 04 de Abril de 2024

Altera o artigo 3º e incisos, artigo 19, 21 e 23 e acrescenta os artigos 23-A, 23-B, 23-C, 23-D, 23-E, 23-F, 23-G, 23-H, 23-I e 23-J, todos da Lei Complementar nº 124 de 28-12-2018, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o Artigo 6°, inciso X, e bem como o Artigo 48, inciso I, “a” da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o artigo 3º e incisos da Lei[...]

Lei Complementar Municipal Nº 195, de 29 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR - dos servidores públicos da Câmara Municipal de[...]

Lei Complementar Municipal Nº 184, de 18 de Maio de 2023

Altera o §1º e acrescenta os §2 e §3 do art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013, e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - A presente Lei, altera o §1º e acrescenta os §2 e §3 do art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013. (...) Art. 7º. (...) § 1º Para a função de Coordenador Pedagógico exigir-se-á,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos do município de Curvelândia/MT e dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR - dos servidores públicos da Administração Pública Direta do Poder[...]

Lei Complementar Municipal nº 171, de 14 de Setembro de 2022

Alterar o art. 81 e acrescenta os artigos 81-A, 81-B, 81-C, 81-D, 81-E, 81-F, 81-G, 81-H, 81-J, 81-K, 81-L, da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013, e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - A presente Lei, altera o art. 81 e acrescenta os artigos 81-A, 81-B, 81-C, 81-D, 81-E, 81-F, 81-G, 81-H, 81-J, 81-K, 81-L da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de[...]

Lei Complementar Municipal Nº 169, de 24 de Agosto de 2022

“Altera dispositivos da Lei Complementar n° 044 de 31 de agosto de 2010 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A tabela prevista no art. 19 da Lei Complementar 44 de 2010, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação: Art. 19 ..... Cargos Efetivos Vagas Salário R$ Hrs/semanal Procurador Jurídico 01 R$ 2.500,00 20 Contador 01 R$ 2.500,00 20 Art. 2° - O Art. 12 da Lei[...]

Lei Complementar Municipal Nº 165 de 10 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 044 de 31 de agosto de 2010 e dá ouras providencias. Jadilson Alves de Souza, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o artigo 12 da Lei Complementar n° 044 de 31 de agosto de 2010, no que se refere ao quadro do Cargos de Provimento em Comissão ou função Gratificada, para fim de ser alterada a remuneração a função[...]

Lei Complementar Municipal Nº 204, de 04 de Abril de 2024

Altera o artigo 3º e incisos, artigo 19, 21 e 23 e acrescenta os artigos 23-A, 23-B, 23-C, 23-D, 23-E, 23-F, 23-G, 23-H, 23-I e 23-J, todos da Lei Complementar nº 124 de 28-12-2018, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o Artigo 6°, inciso X, e bem como o Artigo 48, inciso I, “a” da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o artigo 3º e incisos da Lei[...]

Lei Complementar Municipal Nº 195, de 29 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR - dos servidores públicos da Câmara Municipal de[...]

Lei Complementar Municipal Nº 184, de 18 de Maio de 2023

Altera o §1º e acrescenta os §2 e §3 do art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013, e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - A presente Lei, altera o §1º e acrescenta os §2 e §3 do art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013. (...) Art. 7º. (...) § 1º Para a função de Coordenador Pedagógico exigir-se-á,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos do município de Curvelândia/MT e dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR - dos servidores públicos da Administração Pública Direta do Poder[...]

Lei Complementar Municipal nº 171, de 14 de Setembro de 2022

Alterar o art. 81 e acrescenta os artigos 81-A, 81-B, 81-C, 81-D, 81-E, 81-F, 81-G, 81-H, 81-J, 81-K, 81-L, da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013, e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - A presente Lei, altera o art. 81 e acrescenta os artigos 81-A, 81-B, 81-C, 81-D, 81-E, 81-F, 81-G, 81-H, 81-J, 81-K, 81-L da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de[...]

Lei Municipal Nº 003, de 08 de Janeiro de 2001

Revogada pela Lei Municipal Nº 058, de 12 de Setembro de 2001. Institui o Regime Jurídico Único Celetista, para os Órgãos da Administração Direta e Indireta, das Autarquias e Fundações do Município de Curvelândia. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para reger as relações de trabalho dos servidores pú-blicos municipais da Administração Direta e Indireta e das Autarquias e Funda-ções que o Município de Curvelândia vier a instituir ou a[...]

Lei Municipal Nº 004, de 08 de Janeiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 001, de 23 de Outubro de 2001. Define a Estrutura Administrativa do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a se-guinte Lei: Art. 1º - Por força da presente Lei, a Estrutura Administrativa da Pre-feitura Municipal de Curvelândia, de acordo com o organograma em anexo, fica defini-da da seguinte forma: Parágrafo Único - Ao Prefeito Municipal ficarão subordinados dire-tamente os seguintes[...]

Lei Municipal Nº 007, de 12 de Janeiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 002, de 23 de Outubro de 2001. Dispõe sobre o PLANO UNIFICADO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS da Prefeitura Municipal de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei Municipal Nº 048, de 06 de Junho de 2001

Revogada Pela Lei Complementar Municipal Nº 002, de 23 de Outubro de 2001 Dispõe sobre a criação de cargo e vaga, dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo, e a vaga, com sua respectiva carga horária e remuneração, de acordo com o plano unificado de cargos, funções, e venci-mentos, como segue: CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CATEGORIAS FUNCIONAIS, NÚMEROS DE VAGAS E REFERÊNCIAS[...]

Lei Municipal Nº 029, de 13 de Março de 2001

Revogada Pela Lei Complementar Municipal Nº 002, de 23 de Outubro de 2001 Dispõe sobre o alteração no PLANO UNIFICADO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS da Prefeitura do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.01º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Nomenclatura do cargo de Agende de Saúde e o número de Vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais constantes do Anexo I, do grupo de[...]