Lei Municipal Nº 339, de 03 de Maio de 2013
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender ao Programa de Atenção Integrada à Família – PAIF, de cargos não previstos no Plano de Cargos e Salários e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Em virtude da necessidade de contratação de profissionais para atendimento das exigências em convênio para manutenção do PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF, firmado entre o município de[...]