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Lei Complementar Municipal nº 164, de 25 de Abril de 2022

Alterar o art. 9º, 11, §2º do art. 128, “caput” do art. 129 e § 5º do art. 173, e inclui os ‘incisos IX e X’ ao art. 10 e o art. 176-A, todos da Lei Complementar Municipal nº 006 de 06 de dezembro de 2001, e da outras providencias. Jadilson Alves de Souza, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o art. 9º, e incluídos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei[...]

Lei Municipal Nº 041, de 09 de Maio de 2001

Adota o Código Sanitário, o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres, para vigorar no Município de Curvelândia, em caráter temporário, e dá outras providências: ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adotado em caráter temporário o Código Sanitário e o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres para vigorar no Município de Curvelândia, até a respectiva aprovação dos referidos[...]

Lei Complementar Municipal Nº 006, de 06 de Dezembro de 2001

Institui o Código de Posturas do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte lei: Disposições Gerais Art. 1º - Esta Lei tem a denominação de “Código de Posturas do Município de Curvelândia” . Art. 2º - Este Código tem como finalidade instituir as normas disciplinares da higiene pública, do bem estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos[...]

Lei Complementar Municipal nº 164, de 25 de Abril de 2022

Alterar o art. 9º, 11, §2º do art. 128, “caput” do art. 129 e § 5º do art. 173, e inclui os ‘incisos IX e X’ ao art. 10 e o art. 176-A, todos da Lei Complementar Municipal nº 006 de 06 de dezembro de 2001, e da outras providencias. Jadilson Alves de Souza, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o art. 9º, e incluídos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei[...]

Lei Complementar Municipal Nº 006, de 06 de Dezembro de 2001

Institui o Código de Posturas do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte lei: Disposições Gerais Art. 1º - Esta Lei tem a denominação de “Código de Posturas do Município de Curvelândia” . Art. 2º - Este Código tem como finalidade instituir as normas disciplinares da higiene pública, do bem estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos[...]

Lei Municipal Nº 041, de 09 de Maio de 2001

Adota o Código Sanitário, o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres, para vigorar no Município de Curvelândia, em caráter temporário, e dá outras providências: ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adotado em caráter temporário o Código Sanitário e o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres para vigorar no Município de Curvelândia, até a respectiva aprovação dos referidos[...]

Lei Municipal Nº 041, de 09 de Maio de 2001

Adota o Código Sanitário, o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres, para vigorar no Município de Curvelândia, em caráter temporário, e dá outras providências: ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adotado em caráter temporário o Código Sanitário e o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres para vigorar no Município de Curvelândia, até a respectiva aprovação dos referidos[...]

Lei Complementar Municipal nº 164, de 25 de Abril de 2022

Alterar o art. 9º, 11, §2º do art. 128, “caput” do art. 129 e § 5º do art. 173, e inclui os ‘incisos IX e X’ ao art. 10 e o art. 176-A, todos da Lei Complementar Municipal nº 006 de 06 de dezembro de 2001, e da outras providencias. Jadilson Alves de Souza, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o art. 9º, e incluídos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei[...]

Lei Complementar Municipal Nº 006, de 06 de Dezembro de 2001

Institui o Código de Posturas do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte lei: Disposições Gerais Art. 1º - Esta Lei tem a denominação de “Código de Posturas do Município de Curvelândia” . Art. 2º - Este Código tem como finalidade instituir as normas disciplinares da higiene pública, do bem estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos[...]