Lei Complementar Municipal nº 164, de 25 de Abril de 2022
Alterar o art. 9º, 11, §2º do art. 128, “caput” do art. 129 e § 5º do art. 173, e inclui os ‘incisos IX e X’ ao art. 10 e o art. 176-A, todos da Lei Complementar Municipal nº 006 de 06 de dezembro de 2001, e da outras providencias. Jadilson Alves de Souza, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o art. 9º, e incluídos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei[...]