LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 202 DE 27 DE MARÇO DE 2024
“Acrescenta o artigo §3 no artigo 144º da Lei Complementar 173 de 31 de outubro de 2022, e da outras providencias.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - fica acrescentado o §3 o artigo 144, caput e incisos, da Lei 173 de 31 de outubro de 2022: (...) Art. 144º - (...) §3 o Servidor de provimento efetivo, que é obrigado por força de Lei Eleitoral, a se afastar, do cargo por prazo determinado antes do[...]