Lei Complementar Municipal nº 154, de 12 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Curvelândia - MT e dá outras providências. Jadilson Alves de Souza, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o artigo 48, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, Leis Complementares Federais, Lei Orgânica Municipal e no Código Tributário Municipal tem como[...]