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Lei Complementar Municipal nº 154, de 12 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Curvelândia - MT e dá outras providências. Jadilson Alves de Souza, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o artigo 48, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, Leis Complementares Federais, Lei Orgânica Municipal e no Código Tributário Municipal tem como[...]

Lei Municipal Nº 071, de 26 de Dezembro de 2001

Institui a Planta Genérica de Valores do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Disposições Preliminares Art. 1º - A apuração do Valor Venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, será feita conforme normas e métodos e normas fixados nesta Lei, inclusive suas tabelas I a XIV, constantes da Planta Genérica de Valore, aprovada pela[...]

Lei Complementar Municipal nº 154, de 12 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Curvelândia - MT e dá outras providências. Jadilson Alves de Souza, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o artigo 48, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, Leis Complementares Federais, Lei Orgânica Municipal e no Código Tributário Municipal tem como[...]

Lei Municipal Nº 071, de 26 de Dezembro de 2001

Institui a Planta Genérica de Valores do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Disposições Preliminares Art. 1º - A apuração do Valor Venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, será feita conforme normas e métodos e normas fixados nesta Lei, inclusive suas tabelas I a XIV, constantes da Planta Genérica de Valore, aprovada pela[...]

Lei Municipal Nº 071, de 26 de Dezembro de 2001

Institui a Planta Genérica de Valores do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Disposições Preliminares Art. 1º - A apuração do Valor Venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, será feita conforme normas e métodos e normas fixados nesta Lei, inclusive suas tabelas I a XIV, constantes da Planta Genérica de Valore, aprovada pela[...]

Lei Complementar Municipal nº 154, de 12 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Curvelândia - MT e dá outras providências. Jadilson Alves de Souza, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o artigo 48, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, Leis Complementares Federais, Lei Orgânica Municipal e no Código Tributário Municipal tem como[...]