Lei Municipal Nº 041, de 09 de Maio de 2001
Adota o Código Sanitário, o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres, para vigorar no Município de Curvelândia, em caráter temporário, e dá outras providências: ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adotado em caráter temporário o Código Sanitário e o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres para vigorar no Município de Curvelândia, até a respectiva aprovação dos referidos[...]