Lei Municipal Nº 575, de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre abertura de credito adicional especial para criação de ações na Secretaria de Finanças, alterando a Lei 570/2021(PPA), a Lei 555/2021 (LDO 2022), a Lei 571/2021 (LOA 2022) e a e dá outras providências.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na lei 570/2021 (PPA) Plano Plurianual para os exercícios de 2022 a 2025, os seguintes projetos/atividades:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0001 – INOVANDO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
1168 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA DE FINANÇAS
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
||||
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
10 |
R$ 50.000,00 |
10 |
R$ 50.000,00 |
10 |
R$ 50.000,00 |
10 |
R$ 50.000,00 |
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0001 – INOVANDO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2259 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
||||
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
1 |
R$ 650.000,00 |
1 |
R$ 660.000,00 |
1 |
R$ 670.000,00 |
1 |
R$ 680.000,00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir a Atividade elencada no Art. 1º no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 555/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir as seguintes Atividades na Lei 571/2021 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2022:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0001 – INOVANDO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
1168 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA DE FINANÇAS
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 50.000,00
Fonte: 1.500.00.00 –Recursos não vinculados de Impostos
TOTAL – 50.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0001 – INOVANDO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2259 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado – R$ 10.000,00
Fonte: 1.500.00.00 – Recursos não vinculados de Impostos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 250.000,00
Fonte: 1.500.00.00 – Recursos não vinculados de Impostos
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - RGPS – R$ 2.000,00
Fonte: 1.500.00.00 – Recursos não vinculados de Impostos
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – RPPS – R$ 15.000,00
Fonte: 1.500.00.00 – Recursos não vinculados de Impostos
3.1.91.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – R$ 2.000,00
Fonte: 1.500.00.00 – Recursos não vinculados de Impostos
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil – R$ 10.000,00
Fonte: 1.500.00.00 – Recursos não vinculados de Impostos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 20.000,00
Fonte: 1.500.00.00 – Recursos não vinculados de Impostos
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria – R$ 100.000,00
Fonte: 1.500.00.00 – Recursos não vinculados de Impostos
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 5.000,00
Fonte: 1.500.00.00 – Recursos não vinculados de Impostos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 176.000,00
Fonte: 1.500.00.00 – Recursos não vinculados de Impostos
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – R$ 60.000,00
Fonte: 1.500.00.00 – Recursos não vinculados de Impostos
TOTAL – R$ 650.000,00
Art. 4º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados por excesso de arrecadação e anulação parcial e total de dotações orçamentárias, inclusive por transposição e remanejamento.
Art. 5º - As ações discriminadas acima deverão ser consideradas até modalidade de aplicação.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 27 de Janeiro de 2022.
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JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
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