Lei Municipal Nº 573, de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 07% (Sete por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.

Art. 1º - Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamento de créditos especiais, através de decreto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. 
(Redação dada pela Lei Municipal Nº 591, de 27 de Setembro de 2022)

Art. 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 27 de Janeiro de 2022.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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