Lei Municipal Nº 587, de 02 de Junho de 2022

Dispõe sobre credito adicional especial para criação de projeto para pagamento de Bolsa Atleta, alterando a Lei 570/2021(PPA), a Lei 555/2021 (LDO 2022), a Lei 571/2021 (LOA 2022) e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado na lei 470/2021 (PPA) Plurianual para o exercício de 2022 o seguinte projeto:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
005 – GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
27 – DESPORTO E LAZER
812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
0046 – ESPORTE É VIDA
2263 – MANUTENÇÃO COM A BOLSA ATLETA

2022

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 4.000,00

2023

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 6.000,00

2024

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 6.000,00

2025

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 6.000,00

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir a Atividade elencada no Art. 1º no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 555/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022;

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir as seguintes Atividades na Lei 571/2021 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2022:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
005 – GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
27 – DESPORTO E LAZER
812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
0046 – ESPORTE É VIDA
2263 – MANUTENÇÃO COM A BOLSA ATLETA
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física – R$ 6.000,00 
Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários

Art. 4º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação ou superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.

Art. 5º – As dotações orçamentárias desta lei deverão serão consideradas até sua modalidade de aplicação.

Art.  6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, 02 de junho de 2022.

 

 

 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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