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Lei Municipal Nº 634, de 03 de setembro de 2024

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 06% (seis por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como recurso[...]

Lei Municipal Nº 633, de 08 de Agosto de 2024

Declara utilidade pública municipal o Instituto Metanóia e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de “Utilidade Pública” o Instituto Metanóia, inscrito no CNPJ 54.314.118/0001-13, localizado na Rua Cicero Vitorino, Centro, Curvelândia/MT. Parágrafo Único. A presente declaração será permanente, podendo ser revogada no caso da ora declarada se tornar contrária ao interesse[...]

Lei Municipal Nº 632, de 12 de Junho de 2024

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei n° 370 de 28 de novembro de 2014, dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 1º da Lei nº 370 de 28 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° ... Art. 1° - Fica instituída na Câmara Municipal de Curvelândia - Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores e presidente da Câmara pelo[...]

Lei Municipal Nº 631, de 02 de Abril de 2024

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários municipais, Vereadores e Presidente da Câmara municipal de Curvelândia – MT - Mandato 2025/2028, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES Seção I Do Subsídio do Prefeito Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, Estado de[...]

Lei Municipal Nº 630, de 21 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre crédito adicional especial para criação de dotações para consórcios,alterando a Lei 627/2023 (LOA2024) e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica criado na lei 627/2023 (LOA) Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 o seguinte projeto: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 010 – SAÚDE 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial[...]

Lei Municipal Nº 629, de 19 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei Municipal nº 563, de 13 de Outubro de 2021, para aquequar a composição da Comissão de Avaliação do Termo de Parceria, do Concurso de Projetos e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 563, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º -[...]

Lei Municipal Nº 627, de 29 de Dezembro de 2023

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2024, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 32.829.359,00 (Trinta e dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e[...]

Lei Municipal Nº 626, de 22 de Dezembro de 2023

Altera a Lei Municipal nº 17, de 12 de fevereiro de 2001 para dispor sobre o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 17, de 12 de fevereiro de 2001 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º - Em decorrência de legislação federal pertinente, fica instituído o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE,[...]

Lei Municipal Nº 625, de 22 de Dezembro de 2023

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo criar o Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Curvelândia - CMELC, que será órgão de assessoramento e consultivo à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e que terá a finalidade básica de formular a[...]

Lei Municipal Nº 624, de 19 de Dezembro de 2023

"AUTORIZA DESAFETAÇÃO E DOAÇAO DE IMÓVEL PARA A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE FRIGORÍFICO NA FORMA QUE MENCIONA". JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar um terreno rural, com área de 9.990 M² (nove mil e novecentos e noventa metros quadrados) conforme memorial descritivo anexo, a ser desmembrado da Matrícula n° 24.178 registrado no Registro de Imóveis[...]

Lei Municipal Nº 634, de 03 de setembro de 2024

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 06% (seis por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como recurso[...]

Lei Municipal Nº 633, de 08 de Agosto de 2024

Declara utilidade pública municipal o Instituto Metanóia e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de “Utilidade Pública” o Instituto Metanóia, inscrito no CNPJ 54.314.118/0001-13, localizado na Rua Cicero Vitorino, Centro, Curvelândia/MT. Parágrafo Único. A presente declaração será permanente, podendo ser revogada no caso da ora declarada se tornar contrária ao interesse[...]

Lei Municipal Nº 632, de 12 de Junho de 2024

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei n° 370 de 28 de novembro de 2014, dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 1º da Lei nº 370 de 28 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° ... Art. 1° - Fica instituída na Câmara Municipal de Curvelândia - Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores e presidente da Câmara pelo[...]

Lei Municipal Nº 631, de 02 de Abril de 2024

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários municipais, Vereadores e Presidente da Câmara municipal de Curvelândia – MT - Mandato 2025/2028, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES Seção I Do Subsídio do Prefeito Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, Estado de[...]

Lei Municipal Nº 630, de 21 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre crédito adicional especial para criação de dotações para consórcios,alterando a Lei 627/2023 (LOA2024) e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica criado na lei 627/2023 (LOA) Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 o seguinte projeto: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 010 – SAÚDE 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]