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LEI Nº 6.981, DE 28 DE JANEIRO DE 1998, DO MATO GROSSO

Súmula: Cria o Município de Curvelândia, desmembrado dos Municípios de Cáceres, Mirassol d’Oeste e Lambari d’Oeste, e redefine os limites dos Municípios de Cáceres, Mirassol d’Oeste e Lambari d’Oeste. Autor: Deputado Amador Tut A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Município de Curvelândia, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado dos Municípios de Cáceres, Mirassol d’Oeste e Lambari d’Oeste. Art.[...]

LEI MUNICIPAL Nº 641 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Altera a Lei Municipal nº 576, de 24 de fevereiro de 2022, para aumentar o valor do repasse financeiro ao Rotary Club de Curvelândia-MT, permitir sua alteração por decreto e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal Nº 576, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar[...]

LEI MUNICIPAL Nº 640 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 10% (dez por cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como[...]

LEI MUNICIPAL Nº 639 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 39.932.000,00 (Trinta e nove milhões, novecentos e trinta e dois mil reais), assim[...]

LEI MUNICIPAL Nº 638 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, órgão da administração direta do Município de Curvelândia-MT. Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT)[...]

Lei Municipal Nº 637, de 22 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a denominação da sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como ‘Elias Frederico Alves’ e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como "Paço Municipal Elias Frederico Alves", em homenagem ao idealizador e primeiro vereador do município. Art. 2º - O Poder Executivo deverá providenciar a instalação de placa[...]

Lei Municipal Nº 636, de 12 de Novembro de 2024

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 7% (sete por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como recurso[...]

Lei Municipal Nº 635, de 09 de setembro de 2024

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Curvelândia – MT para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Curvelândia - MT para o exercício 2025 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo[...]

Lei Municipal Nº 634, de 03 de setembro de 2024

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 06% (seis por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como recurso[...]

Lei Municipal Nº 633, de 08 de Agosto de 2024

Declara utilidade pública municipal o Instituto Metanóia e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de “Utilidade Pública” o Instituto Metanóia, inscrito no CNPJ 54.314.118/0001-13, localizado na Rua Cicero Vitorino, Centro, Curvelândia/MT. Parágrafo Único. A presente declaração será permanente, podendo ser revogada no caso da ora declarada se tornar contrária ao interesse[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 212 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a Concessão do Reajuste Geral Anual – RGA do ano de 2025 aos funcionários públicos efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 4,83 % quatro virgula, oitenta e três por cento),[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 211 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a atualização do Piso Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2025, para os profissionais da educação efetivos e contratados do Município de Curvelândia - MT, regulamentado pelas leis federais nº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pela Portaria MEC nº. 77, de 29 de janeiro de 2025, e dá outras providencias. ” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município,[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 210 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2025 e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial o percentual de 4.83 % (quatro inteiros e oitenta e três por cento), sobre o salário base, retroativo a de janeiro de 2025 (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 198 DE[...]

LEI MUNICIPAL Nº 641 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Altera a Lei Municipal nº 576, de 24 de fevereiro de 2022, para aumentar o valor do repasse financeiro ao Rotary Club de Curvelândia-MT, permitir sua alteração por decreto e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal Nº 576, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar[...]

LEI MUNICIPAL Nº 640 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 10% (dez por cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]