LEI Nº 6.981, DE 28 DE JANEIRO DE 1998, DO MATO GROSSO
Súmula: Cria o Município de Curvelândia, desmembrado dos Municípios de Cáceres, Mirassol d’Oeste e Lambari d’Oeste, e redefine os limites dos Municípios de Cáceres, Mirassol d’Oeste e Lambari d’Oeste. Autor: Deputado Amador Tut A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Município de Curvelândia, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado dos Municípios de Cáceres, Mirassol d’Oeste e Lambari d’Oeste. Art.[...]