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Lei Complementar Municipal Nº 188, de 27 de Julho de 2023

Implanta e Regulamenta a Concessão dos Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social e dá outras providências. JADILSON ALaVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º- Fica regulamentada a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no Município de Curvelândia - MT, assegurados pelo art. 22, da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro 1993, Lei Orgânica de Assistência[...]

Lei Completar Municipal Nº 186, de 19 de Junho de 2023

Altera a Lei Complementar Municipal nº 147/2021, para atualizar a legislação referente à estrutura e ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - A Lei Complementar Municipal nº 147/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: “CAPÍTULO II-A DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art.4º-A - O[...]

Lei Complementar Municipal Nº 184, de 18 de Maio de 2023

Altera o §1º e acrescenta os §2 e §3 do art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013, e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - A presente Lei, altera o §1º e acrescenta os §2 e §3 do art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013. (...) Art. 7º. (...) § 1º Para a função de Coordenador Pedagógico exigir-se-á,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 180, de 27 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2023 aos funcionários públicos efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 5,93 % (cinco vírgula noventa e três por cento), sobre o salário base, aos servidores efetivos e comissionados da[...]

Lei Complementar Municipal Nº 179, de 27 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a atualização do piso profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2023, para os professores efetivos e contratados do município, regulamentado pelas Leis federais nsº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pelo parecer nº. 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela portaria nº. 17, de 16 de janeiro de 2023, e dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e[...]

Lei Complementar Municipal Nº 178, de 27 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Fica autorizado conceder a reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento mensal dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão[...]

Lei Complementar Municipal Nº 177, de 27 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2023 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial o percentual de 5,93 % (cinco virgula noventa e três por cento), sobre o salário base, retroativo a de janeiro de 2023 (Lei Complementar Municipal 174/2022). O mesmo percentual se aplica aos profissionais da educação e[...]

Lei Complementar Municipal Nº 175, de 25 de Novembro de 2022

Acrescenta o inc. IV do art. 3º, art. 8º - A, alínea “d” do inc. II do art. 12, art. 12-A, inc. III do art. 41, e inc. IV do §2º do art. 47, bem como altera o parágrafo único do art. 41, todos da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - A acrescenta o inc. IV do art. 3º, art. 8º-A, alínea “d” do inc. II do art. 12, art. 12-A, inc. III[...]

Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos do município de Curvelândia/MT e dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR - dos servidores públicos da Administração Pública Direta do Poder[...]

Lei Complementar Municipal Nº 173, de 31 de Outubro de 2022

Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Curvelândia, estado de Mato Grosso e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GARANTIAS GERAIS Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei Complementar institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública dos Poderes Legislativo e Executivo do[...]

Lei Complementar Municipal Nº 188, de 27 de Julho de 2023

Implanta e Regulamenta a Concessão dos Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social e dá outras providências. JADILSON ALaVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º- Fica regulamentada a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no Município de Curvelândia - MT, assegurados pelo art. 22, da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro 1993, Lei Orgânica de Assistência[...]

Lei Completar Municipal Nº 186, de 19 de Junho de 2023

Altera a Lei Complementar Municipal nº 147/2021, para atualizar a legislação referente à estrutura e ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - A Lei Complementar Municipal nº 147/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: “CAPÍTULO II-A DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art.4º-A - O[...]

Lei Complementar Municipal Nº 184, de 18 de Maio de 2023

Altera o §1º e acrescenta os §2 e §3 do art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013, e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - A presente Lei, altera o §1º e acrescenta os §2 e §3 do art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013. (...) Art. 7º. (...) § 1º Para a função de Coordenador Pedagógico exigir-se-á,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 180, de 27 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2023 aos funcionários públicos efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 5,93 % (cinco vírgula noventa e três por cento), sobre o salário base, aos servidores efetivos e comissionados da[...]

Lei Complementar Municipal Nº 179, de 27 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a atualização do piso profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2023, para os professores efetivos e contratados do município, regulamentado pelas Leis federais nsº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pelo parecer nº. 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela portaria nº. 17, de 16 de janeiro de 2023, e dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e[...]

Lei Complementar Municipal Nº 023, de 22 de Novembro de 2005

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 017/2004 de 16 de março de 2004 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 41 e Art. 42 ambos da Lei Complementar Municipal 017 de 16 de março de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 – Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, da[...]

Lei Complementar Municipal Nº 066, de 03 de Maio de 2013

Altera dispositivo da Lei Municipal n º 39 de 21 de Dezembro de 2009, e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o art. 7° da Lei Municipal 39 de 21 de Dezembro de 2009, que refere-se ao Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Educação, para o fim de ser aumentado o número de vagas do cargo de Monitor Infantil, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º - O quadro dos servidores[...]

Lei Complementar Municipal Nº 071, de 04 de Setembro de 2013

Altera a Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - A Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.12-A - Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional[...]