Lei Municipal Nº 578, de 29 de Março de 2022
Dispõe sobre credito adicional especial para criação de projeto para repasses a entidades sem fins lucrativos, alterando a Lei 570/2021(PPA), a Lei 555/2021 (LDO 2022), a Lei 571/2021 (LOA 2022) e a e dá outras providências.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na lei 470/2021 (PPA) Plurianual para os exercícios de 2022 a 2025, o seguinte projeto:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0001 – INOVANDO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2262 – REPASSES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
2022 |
|
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
1 |
R$ 8.800,00 |
2023 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
1 |
R$ 9.600,00 |
2024 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
1 |
R$ 9.600,00 |
2025 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
1 |
R$ 9.600,00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir a Atividade elencada no Art. 1º no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 555/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir as seguintes Atividades na Lei 571/2021 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2022:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0001 – INOVANDO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2262 – REPASSES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES – R$ 8.800,00
Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários
Art. 4º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação ou superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.
Art. 5º – A dotação orçamentária desta lei deverá ser considerada até sua modalidade de aplicação.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 29 de março de 2022.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Lei Municipal Nº 578, de 29 de Março de 2022 | 29/03/2022 às 14:47 | 885.3 KB | Abrir Download |