Lei Complementar Municipal Nº 203, de 27 de Março de 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2024 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2024 e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no Município de Curvelândia/MT, o Programa de Recuperação Fiscal – Refis[...]