Lei Complementar Municipal Nº 170 de 24 de Agosto de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2022 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2022 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no Município de Curvelândia/MT, o Programa de Recuperação Fiscal –[...]