Lei Municipal Nº 630, de 21 de Fevereiro de 2024
"Dispõe sobre crédito adicional especial para criação de dotações para consórcios,alterando a Lei 627/2023 (LOA2024) e dá outras providências".
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"Dispõe sobre crédito adicional especial para criação de dotações para consórcios,alterando a Lei 627/2023 (LOA2024) e dá outras providências".
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2024, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 32.829.359,00 (Trinta e dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e[...]
Altera a Lei Municipal nº 17, de 12 de fevereiro de 2001 para dispor sobre o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 17, de 12 de fevereiro de 2001 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º - Em decorrência de legislação federal pertinente, fica instituído o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE,[...]
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo criar o Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Curvelândia - CMELC, que será órgão de assessoramento e consultivo à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e que terá a finalidade básica de formular a[...]
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Curvelândia – MT para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Curvelândia - MT para o exercício 2024 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo[...]
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Curvelândia – MT para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Curvelândia - MT para o exercício 2024 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo[...]
Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 10% (10 por cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como recurso[...]
Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 5% (cinco por cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como recurso[...]
Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV no Município de Curvelândia/MT, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, nos termos do Art. 100, § 3º e 4º da Constituição Federal. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Curvelândia, decorrentes de decisões judiciais[...]
Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 5 % (cinco por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como recurso[...]
“Altera o artigo 3º e incisos, artigo 19, 21 e 23 e acrescenta os artigos 23-A, 23-B, 23-C, 23-D, 23-E, 23-F, 23-G, 23-H, 23-I e 23-J, todos da Lei Complementar nº 124 de 28-12-2018, e dá outras providências.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o Artigo 6°, inciso X, e bem como o Artigo 48, inciso I, “a” da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o artigo 3º e incisos da[...]
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários municipais, Vereadores e Presidente da Câmara municipal de Curvelândia – MT - Mandato 2025/2028, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES Seção I Do Subsídio do Prefeito Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, Estado de[...]
Acrescenta o artigo §4 no artigo n. 144º da Lei Complementar 174 de 31 de Outubro de 2022 e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2024 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2024 e, dá outras providências.
Dispõe sobre a atualização do piso profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2024, para os professores efetivos e contratados do município, regulamentado pelas Leis Federais Nsº 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº 10.656/2021 e pelo parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 e, dá outras providências.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]
Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]
Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]
Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]