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Lei Municipal Nº 310, de 20 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Direta poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas[...]

Lei Municipal Nº 311, de 20 de Janeiro de 2012

autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado nas quantidades e especificações constantes do Anexo – I desta lei. Art. 2º - As contratações de que trata o artigo anterior serão precedidas de processo seletivo simplificado. Parágrafo Único - Autoriza a contratação[...]

Lei Municipal Nº 312, de 24 de Janeiro de 2012

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, no Orçamento vigente, aprovado na Lei nº 306/2011 para o Exercício de 2012, para atender as[...]

Lei Municipal Nº 313, de 02 de Março de 2012

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 30% (Trinta por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares dispostos no artigo[...]

Lei Municipal Nº 314, de 23 de Março de 2012

Declara de Utilidade Pública Municipal, a “Associação de Moradores de Providência III”, Comunidade Novo Panorama e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a “Associação de Moradores de Providência III”, Comunidade Novo Panorama. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.[...]

Lei Municipal Nº 315, de 29 de Março de 2012

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício corrente e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ $ 34.423,76 (Trinta e Quatro Mil e Quatrocentos e Vinte e Três Reais e Setenta e Seis Centavos),[...]

Lei Municipal Nº 316, de 29 de Maio de 2012

Estabelece regras para aplicação dos recursos oriundos do ‘ICMS ECÓLOGICO’ índice de unidades de conservação, e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar a favor da preservação da biodiversidade, os valores que são repassados dos recursos originários do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Índice Unidade de[...]

Lei Municipal Nº 317, de 31 de Maio de 2012

Revoga a Lei n. 27/2001, convalidando e atualizando a norma que instituiu o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de Assistência Social. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de[...]

Lei Municipal Nº 318, de 11 de Junho de 2012

Estabelece a Politica Municipal de Assistência Social, as respectivas ações, aos munícipes necessitados, e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os recursos oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social, serão utilizados a pessoas indigentes, carentes que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, nas seguintes ações: I. Transporte[...]

Lei Municipal Nº 319, de 20 de Junho de 2012

Dispõe sobre a concessão de inscrição sobre Imposto sobre transmissão de bens imóveis – ITBI, incidentes sobre os imóveis integrantes do Programa “Minha Casa, Minha Vida” e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei; Art. 1º - Fica concedida a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI para 0,5%, sobre os imóveis integrantes do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, instituído pela Lei[...]