Lei Municipal Nº 310, de 20 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Direta poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas[...]