Lei Municipal Nº 311, de 20 de Janeiro de 2012

autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.

MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado nas quantidades e especificações constantes do Anexo – I desta lei.

Art. 2º -  As contratações de que trata o artigo anterior serão precedidas de processo seletivo simplificado.
Parágrafo Único - Autoriza a contratação temporária direta somente no caso de inexistência de inscritos ou aprovados no teste seletivo simplificado, na quantidade e especificações autorizadas nesta lei, desde que ofertadas no certame, justificando a urgência para fins de evitar prejuízo. 

Art. 3º - O prazo de vigência dos contratos efetivados nos termos desta lei será de até 12 (doze) meses, prorrogável, justificadamente, mediante relevante interesse público, por igual período.

Art. 4º - Os contratados temporários, nos termos desta lei, não poderão ser cedidos ou gozar de licenças ou afastamentos, excetos aqueles garantidos por lei e que não contrariem o interesse público.

Art. 5º - As despesas decorrentes das contratações previstas nesta lei serão custeadas com recursos próprios do Município e serão empenhadas em dotação específica, onerando o orçamento de 2012. 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, 20 de Janeiro de 2012.

 

MAURY SOUZA DA SILVA
Prefeito Municipal

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