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Lei Complementar Municipal Nº 023, de 22 de Novembro de 2005

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 017/2004 de 16 de março de 2004 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 41 e Art. 42 ambos da Lei Complementar Municipal 017 de 16 de março de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 – Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, da[...]

Lei Municipal Nº 141, de 25 de Fevereiro de 2005

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO DE CURVELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de estabelecer as prioridades, acompanhar e avaliar a política municipal de emprego, propondo as medidas que julgar necessárias para o[...]

Lei Municipal Nº 142, de 25 de Fevereiro de 2005

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 020 de 12 de fevereiro de 2001, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 5º da Lei Municipal 020 de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 5º – Integram o CMDR: I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; II – 01 (um) representante do Poder[...]

Lei Municipal Nº 143, de 15 de Abril de 2005

Dispõe sobre a doação de veículo que especifica e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Doado ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES DO ÁLCOOL E QUIMICAS - CERDAQ, regularmente inscrito no CNPJ sob n..º 03.081.889/0001-77, com sede na Rua dos Lírios s/n.º, bairro Olhos D´Águas, nesta cidade de Cáceres - MT, sem qualquer[...]

Lei Municipal Nº 144, de 15 de Abril de 2005

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo e o Executivo autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) da[...]

Lei Municipal Nº 145, de 28 de Abril de 2005

Autoriza o Poder Executivo a locar imóveis para o funcionamento da Agência Comunitária da Empresa Brasileira de Correios e telégrafos no município de Curvelândia. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Por Força desta Lei, fica o poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel para o funcionamento da Agência Comunitária da Empresa Brasileira de Correios[...]

Lei Municipal Nº 146, de 19 de Maio de 2005

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 083/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - Todos os contribuintes atendidos pelo serviço de água do município terão que obrigatoriamente instalar hidrômetro em seus imóveis. § 1º - Os contribuintes que não possuem hidrômetro em seus imóveis terão o prazo improrrogável de 60[...]

Lei Municipal Nº 147, de 20 de Junho de 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar serviços de assistência a produtores rurais na elaboração de projetos agropecuários e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Gerência de Agricultura, prestar assistência técnica[...]

Lei Municipal Nº 148, de 13 de Julho de 2005

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Curvelândia para o Exercício Financeiro de 2006 e dá outras providências”. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício 2006 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as[...]

Lei Municipal Nº 149, de 14 de Julho de 2005

Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a UNEMAT, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou e eu ELIAS MENDES LEAL FILHO Prefeito Municipal, em seu nome, Promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar convênio com a Universidade Estadual de Mato Grosso – UNEMAT, pessoa Jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o nº 01.367.770/0001-30, para oferta de curso de licenciatura plena em educação infantil na[...]