Lei Municipal Nº 313, de 02 de Março de 2012
Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências.
MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 30% (Trinta por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares dispostos no artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações; podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 30% (Trinta por Cento), da despesa orçada para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 02 de Março de 2012.
MAURY SOUZA DA SILVA
Prefeito Municipal de Curvelândia - MT
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Lei Municipal Nº 313, de 02 de Março de 2012 | 02/03/2012 às 10:07 | 78.5 KB | Abrir Download |