Lei Municipal Nº 537, de 13 de Outubro de 2020
Fixa Os Subsídios Do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais E Vereadores Do Município De Curvelândia – MT, E Dá Outras Providências.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES
Seção I
Do Subsídio do Prefeito
Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, Estado de Mato Grosso, será no valor de R$ 10.274,72 Dez Mil e Duzentos e setenta e Quatro reais e Setenta e Dois Centavos), no exercício do mandato compreendida a gestão de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. (Vetado)
Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, Estado de Mato Grosso, será no valor de R$ 10.274,72 (Dez Mil e Duzentos e setenta e Quatro reais e Setenta e Dois Centavos), a partir de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024.
Seção II
Do subsídio do Vice-prefeito
Art. 2º O Vice-prefeito Municipal de Curvelândia/MT, no mandato simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido no caput do artigo 1º desta Lei, receberá subsídio mensal no valor de R$ 5.137, 36 (Cinco mil e cento e trinta e sete reais e trinta e seis centavos). (Vetado)
Art. 2º - O Vice-prefeito Municipal de Curvelândia/MT, no mandato simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido a 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, receberá subsídio mensal no valor de R$ 5.137, 36 (Cinco Mil e cento e trinta e sete reais e trinta e seis centavos).
Seção III
Do Subsídio dos Secretários Municipais
Art. 3º - O subsídio mensal dos secretários municipais será no valor R$ 4.403,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos). (Vetado)
Art. 3º - O subsídio mensal dos secretários municipais será no valor R$ 4.403,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos), a partir de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único - Fica vedado o recebimento de qualquer acréscimo, aos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários.
Seção IV
Do Subsídio do Vereador
Art. 4º - O subsídio mensal do vereador da Câmara municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, a viger em 1º de janeiro do ano 2021, será no valor R$ 2.935,64 (Dois Mil e Novecentos e Trinta e Cinco Reais e Sessenta e Quatro Centavos). (Vetado)
Art. 4º - O subsídio mensal do vereador da Câmara municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, a viger em 1º de janeiro do ano 2021 a 31 de dezembro de 2024, será no valor R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
Art. 5° - O subsídio mensal do vereador presidente da Câmara municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, será no valor R$ 5.871,27 (Cinco Mil e Oitocentos e Setenta e Um Reais e Vinte Sete Centavos). (Vetado)
Art. 5° - O subsídio mensal do vereador presidente da Câmara municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, será no valor R$ 4.000,00 (Quatro Mil e Reais), no período compreendido a 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Os vereadores do Município de Curvelândia terão direito, anualmente, ao décimo terceiro subsídio e férias na forma do inciso II e III do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º - Os subsidio dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Curvelândia – MT, bem como dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários poderão sofrer alterações a menor, através de Ato Normativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para adequação as exigências do Art. 29 § 1º da Constituição Federal e Lei101 L.R.F (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º - As Faltas dos vereadores sem justificativas e com justificativa reprovada pelo plenário serão descontados 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio, na forma do art. 34 incisos I da Lei Orgânica municipal.
Capítulo II
DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS
Art. 8º - Os subsídios de que tratam esta lei, sempre que possível serão revisados anualmente por lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal e obedecerá aos valores determinados para os servidores públicos municipais, na forma do parágrafo único do art. 34 da Lei Orgânica Municipal.
Capítulo III
DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Art. 9º - As sessões extraordinárias, tanto no período ordinário quanto no recesso, não serão remuneradas.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, para os subsídios dos vereadores e partir de 1º de janeiro de 2022, para os demais cargos eletivos desta lei.
Art.12 - Revogam se as disposições em contrário, principalmente a lei n° n°323 de 09 de outubro de 2012.
- VETADO: Nos termos da ATA Nº. 08 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEZOITO DE SETEMBRO DE 2020, “ foi aprovado por unanimidade dos vereadores presente a manutenção do veto parcial ao projeto de lei legislativo nº. 005 de 26 de junho de 2020”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 13 de outubro de 2020.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal
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Lei Municipal Nº 537, de 13 de Outubro de 2020 | 13/10/2020 às 12:29 | 994.1 KB | Abrir Download |