DECRETO MUNICIPAL Nº 71 DE 30 DE JULHO DE 2024
“Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal, o disposto §2º do art. 95 da lei 14.133/2021 para instituir o contrato verbal para pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII do art. 74 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Será considerado válido o contrato verbal com a administração do Município de Curvelândia, para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de[...]