DECRETO MUNICIPAL Nº 110 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a suspensão do Expediente Externo nas Repartições Públicas Municipais no período que menciona e dá outras providências” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO, a necessidade de encerramento das atividades administrativas, contábil, financeira e orçamentária de 2024, nos moldes a que determina a legislação; CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Natal e Ano Novo e o incentivo à[...]