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DECRETO MUNICIPAL Nº 110 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a suspensão do Expediente Externo nas Repartições Públicas Municipais no período que menciona e dá outras providências” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO, a necessidade de encerramento das atividades administrativas, contábil, financeira e orçamentária de 2024, nos moldes a que determina a legislação; CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Natal e Ano Novo e o incentivo à[...]

DECRETO MUNICIPAL Nº 109 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a correção do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Curvelândia (UFC), para efeitos do exercício tributário do ano de 2025, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO que a atualização da UFC - Unidade Fiscal de Curvelândia deverá responder exclusivamente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de[...]

DECRETO MUNICIPAL Nº 108 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre escala de Férias aos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Curvelândia - MT, no período que menciona, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias aos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal que compõem o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação;[...]

DECRETO MUNICIPAL Nº 107 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 627, de 29 de dezembro de 2023; DECRETA Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco Mil Reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: 0010– PREVIDÊNCIA 0002 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SEV. DE CURVELÂNDIA 0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO[...]

DECRETO MUNICIPAL Nº 106 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

“Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município no dia que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que, compete ao Chefe do Poder Executivo o exercício dos poderes que lhe são inerentes, bem como determinar o regular e normal funcionamento dos órgãos e repartições públicas sob sua responsabilidade; CONSIDERANDO[...]

DECRETO MUNICIPAL Nº 100 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

“Regulamenta o art. 208, §4º da Lei Complementar Municipal n. 173 de 31 de outubro de 2022, que dispõe sobre o procedimento simplificado para aplicação de advertência a servidores públicos do Município de Curvelândia.” JADILSON ALVES DE SOUZA, prefeito municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 74, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Curvelândia e com fundamento no art. 208, §4º da Lei Complementar Municipal n. 173 de 31 de outubro de 2022, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este[...]

DECRETO MUNICIPAL Nº 93 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

“Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município no dia que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que, compete ao Chefe do Poder Executivo o exercício dos poderes que lhe são inerentes, bem como determinar o regular e normal funcionamento dos órgãos e repartições públicas sob sua responsabilidade; CONSIDERANDO[...]