Lei Complementar Municipal Nº 039, de 21 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salário dos profissionais da Educação e o Sistema Público Municipal de Ensino no Município de Curvelândia - MT.
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Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salário dos profissionais da Educação e o Sistema Público Municipal de Ensino no Município de Curvelândia - MT.
Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Municipio de Curvelândia, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras Providências. Cleuzimar Souza de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou E ELE PROMULGA a seguinte Lei Complementar. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes[...]
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de CURVELANDIA para o Exercício Financeiro de 2010 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de, Estado de Mato Grosso, Sr Lair Ferreira, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de CURVELANDIA, relativo ao Exercício Financeiro de 2010, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, seus[...]
Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei institui a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Curvelândia-MT, em consonância com a legislação federal e estadual pertinente em vigor. Art. 2º - Para os fins e objetivos desta Lei, define-se Educação Ambiental, como um processo contínuo e transdisciplinar[...]
Dispõe sobre a criação da Unidade Descentralizada do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa no Município de Curvelândia-MT, com alteração na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Altera-se a estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde, criando e agrupando à esta a Unidade Descentralizada do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa, a ser instalada no Município de Curvelândia MT. Art.[...]
Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com órgãos públicos federais, estaduais e instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social –[...]
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender ao Programa de Atenção Integrada à Família – PAIF, de cargos não previstos no Plano de Cargos e Salários e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Em virtude da necessidade de contratação de profissionais para atendimento das exigências em convênio para manutenção do PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMILIA[...]
Dispõe sobre o parcelamento e pagamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT, referente às contribuições previdenciárias devidas ao CURVELÂNDIA-PREV – Fundo Municipal de previdência social dos servidores de curvelãndia/MT, e dá outras providências”. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de curvelândia, estado de mato grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei. Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta lei, a realizar termo de parcelamento de débitos[...]