Lei Complementar Municipal Nº 027, de 11 de Outubro de 2006
Dispõe o Adicional de Insalubridade e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Complementar Municipal 008/2001 de 26 de Dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos: CAPÍTULO IV DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS SEÇÃO VIII DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE "Art.122-A - Os servidores municipais que trabalham com habitualidade em[...]