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Lei Complementar Municipal Nº 027, de 11 de Outubro de 2006

Dispõe o Adicional de Insalubridade e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Complementar Municipal 008/2001 de 26 de Dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos: CAPÍTULO IV DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS SEÇÃO VIII DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE "Art.122-A - Os servidores municipais que trabalham com habitualidade em[...]

Lei Municipal Nº 168, de 04 de Maio de 2006

Dispõe sobre os Incentivos Econômicos e Isenções Fiscais para empresas vinculadas diretamente ao Setor Turístico, que se estabelecem nas áreas urbanas e rurais do município. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I Dos Incentivos Econômicos e Isenções Fiscais Art. 1º - A Prefeitura do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, poderá conceder incentivos econômicos,[...]

Lei Municipal Nº 163, de 31 de Janeiro de 2006

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município para o corrente exercício, criando-se o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos, Curvelândia-Prev e a Secretaria Municipal de Cultura Meio Ambiente e[...]

Lei Municipal Nº 164, de 08 de Março de 2006

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. O POVO DE CURVELÂNDIA, por seus representantes na Câmara de Vereadores, APROVOU, e eu ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo e o Executivo autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa[...]

Lei Municipal Nº 165, de 22 de Março de 2006

Institui, no município de Curvelândia, estado de Mato Grosso, o Dia do Rio Cabaçal. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia do Rio Cabaçal, a ser comemorado no dia 01 de junho, passando a constar no calendário comemorativo oficial do município de Curvelândia. § 1º - A comemoração mencionada no caput deste artigo, preferencialmente,[...]

Lei Municipal Nº 166, de 22 de Março de 2006

Autoriza o Município de CURVELÂNDIA a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Turismo das Águas do Vale Cabaçal. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o contrato de participação do Município de CURVELÂNDIA no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Turismo das Águas do Vale Cabaçal, ficando, para tanto, ratificado o Protocolo de[...]

Lei Municipal Nº 167, de 04 de Maio de 2006

Revogada pela Lei Municipal Nº 480, de 29 de Junho de 2018 Revoga a Lei Municipal Nº 131 de 08 de março de 2004 e Criação o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Turismo – COMTUR; o Fundo Municipal do Meio Ambiente e o Fundo Municipal do Turismo e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Turismo – COMTUR,[...]

Lei Municipal Nº 169, de 02 de Junho de 2006

Dispõe sobre a denominação do Cemitério Publico Municipal e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado como “TIÃOZINHO DA ÁGUA” o cemitério novo localizado na Gleba Tupã município de Curvelândia. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de[...]

Lei Municipal Nº 170, de 02 de Junho de 2006

Dispõe sobre a denominação de Bairro e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominado como “Bairro Por do Sol” a área urbana que esta delimitada a partir da Rodovia MT 250, seguindo pela Rua Cícero Vitorino, Rua São Bernardo até os limites do perímetro urbano. Parágrafo Único: Fazem parte da área delimita as seguintes Ruas: horizontais, Rua[...]

Lei Municipal Nº 171, de 02 de Junho de 2006

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo Municipal poderá, mediante realização de teste seletivo simplificado, efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas[...]