Lei Municipal Nº 315, de 29 de Março de 2012

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício corrente e dá outras providências.

MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ $ 34.423,76 (Trinta e Quatro Mil e Quatrocentos e Vinte e Três Reais e Setenta e Seis Centavos), objetivando aquisição de terreno.

Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

06

SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

001

GERENCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

 

26.782.0088.1.101

Aquisição de Terreno

34.423,76

4.4.90.61

Aquisição de Imóveis

34.423,76

 

Total

34.423,76

Art. 2º - Para dar cobertura ao artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso III, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia MT, aos 29 de Maio de 2012.

 

MAURY SOUZA DA SILVA
Prefeito Municipal

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