Lei Municipal Nº 315, de 29 de Março de 2012
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício corrente e dá outras providências.
MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ $ 34.423,76 (Trinta e Quatro Mil e Quatrocentos e Vinte e Três Reais e Setenta e Seis Centavos), objetivando aquisição de terreno.
Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/ Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor |
06 |
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
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001 |
GERENCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
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26.782.0088.1.101 |
Aquisição de Terreno |
34.423,76 |
4.4.90.61 |
Aquisição de Imóveis |
34.423,76 |
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Total |
34.423,76 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso III, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia MT, aos 29 de Maio de 2012.
MAURY SOUZA DA SILVA
Prefeito Municipal
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29/03/2012 às 10:11 | 71.0 KB | Abrir Download |