Lei Municipal Nº 312, de 24 de Janeiro de 2012
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, no Orçamento vigente, aprovado na Lei nº 306/2011 para o Exercício de 2012, para atender as despesas relativas à Construção de Abrigo para Crianças e Adolescentes em Risco Social em Consorcio, com os municípios de Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos/MT, conforme discriminado abaixo:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL.
08.002 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0081.1.100 – CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM RISCO SOCIAL.
4.4.71.42.00 – AUXILIO............................................................................ R$ 10.000,00
Art. 2º - Para a cobertura ao crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos conforme o artigo 43, § 1º, inciso II ou III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 24 de Fevereiro de 2012.
MAURY SOUZA DA SILVA
Prefeito Municipal de Curvelândia - MT
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Lei Municipal Nº 312, de 24 de Janeiro de 2012 | 24/01/2012 às 10:06 | 105.5 KB | Abrir Download |