Lei Municipal Nº 314, de 23 de Março de 2012

Declara de Utilidade Pública Municipal, a “Associação de Moradores de Providência III”, Comunidade Novo Panorama e dá outras providências.

MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a “Associação de Moradores de Providência III”, Comunidade Novo Panorama.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 23 de Maio de 2012.

 

MAURY SOUZA DA SILVA
Prefeito

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