Lei Municipal Nº 177, de 19 de Julho de 2006

Dispõe sobre a criação da Escola Municipal “Tia Iracema” e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal “Tia Iracema”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional e especial até o limite de 1,50% do orçamento programa do Município para o exercício de 2006, destinado a cobrir as despesas de instalação, implantação e funcionamento Escola Municipal “Tia Iracema”, utilizando como fonte de recursos à anulação parcial o total de dotações.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 19 dias do mês de Julho de 2006.

 

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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