Foram encontrados 26 registros em 3 páginas, visualizando 10 registros por página. Você está na página 1.

Lei Municipal Nº 529, de 10 de Junho de 2020

Institui a política de prevenção à violência contra profissionais da educação da rede de ensino do Município de Curvelândia/MT, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui normas para promover a segurança e proteção dos Profissionais da Educação no Município de Curvelândia - MT, no exercício de suas atividades laborais. Parágrafo único: Para[...]

Lei Municipal Nº 479, de 14 de Junho de 2018

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar contrato de Cooperação Recíproca com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de[...]

Lei Municipal Nº 390, de 23 de Junho de 2015

Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, em conformidade com o Autógrafo Nº 25 de 19 de Agosto de 2015, oriundo da Câmara do Município de Curvelândia-MT, onde o veto parcial à Lei Nº 390 de 23 de Junho de 2015 foi rejeitado por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores, SANCIONA A PRESENTE LEI MUNICIPAL, com rejeição do veto parcial. Art. 1º - É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação[...]

Lei Municipal Nº 387, de 14 de Maio de 2015

Fica instituído o título Estudante Destaque, destinado a homenagear a Classe Estudantil do Município de Curvelândia-MT. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o TÍTULO ESTUDANTE DESTAQUE, destinado a homenagear a classe estudantil do município, a título de reconhecimento ao investimento pessoal, à qualidade, a alta estima e, sobretudo o incentivo para despertar maior desempenho aos estudantes, à pesquisa, direcionados a futura[...]

Lei Municipal Nº 264, de 17 de Dezembro de 2009

AUTORIZA E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE FORMA A ATENDER AO DISPOSTO NO ARTIGO 22 DA LEI FEDERAL Nº 11.494/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelandia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono excepcional aos professores e profissionais do suporte pedagógico[...]

Lei Municipal Nº 251, de 17 de Junho de 2009

Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei institui a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Curvelândia-MT, em consonância com a legislação federal e estadual pertinente em vigor. Art. 2º - Para os fins e objetivos desta Lei, define-se Educação Ambiental, como um processo contínuo e transdisciplinar[...]

Lei Municipal Nº 246, de 06 de Março de 2009

Dispõe sobre a contratação de transporte coletivo pra locomoção de estudantes universitários para estudar em cidades vizinhas. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a poder Executivo Municipal autorizado por esta lei, a contratar, às suas expensas, transporte coletivo para universitários residentes na cidade de Curvelândia, Mato Grosso e que estudam nas cidades circunvizinhas; Art. 2º - Limita-se ao raio de[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 211 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a atualização do Piso Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2025, para os profissionais da educação efetivos e contratados do Município de Curvelândia - MT, regulamentado pelas leis federais nº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pela Portaria MEC nº. 77, de 29 de janeiro de 2025, e dá outras providencias. ” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município,[...]

Lei Municipal Nº 185, de 28 de Fevereiro de 2007

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com a UNEMAT visando à realização de projetos de pesquisa voltados para o desenvolvimento do município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a UNEMAT visando o desenvolvimento de projetos nas áreas de arquitetura e[...]

Lei Complementar Municipal Nº 184, de 18 de Maio de 2023

Altera o §1º e acrescenta os §2 e §3 do art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013, e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - A presente Lei, altera o §1º e acrescenta os §2 e §3 do art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013. (...) Art. 7º. (...) § 1º Para a função de Coordenador Pedagógico exigir-se-á,[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 212 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a Concessão do Reajuste Geral Anual – RGA do ano de 2025 aos funcionários públicos efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 4,83 % quatro virgula, oitenta e três por cento),[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 211 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a atualização do Piso Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2025, para os profissionais da educação efetivos e contratados do Município de Curvelândia - MT, regulamentado pelas leis federais nº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pela Portaria MEC nº. 77, de 29 de janeiro de 2025, e dá outras providencias. ” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município,[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 210 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2025 e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial o percentual de 4.83 % (quatro inteiros e oitenta e três por cento), sobre o salário base, retroativo a de janeiro de 2025 (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 198 DE[...]

LEI MUNICIPAL Nº 641 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Altera a Lei Municipal nº 576, de 24 de fevereiro de 2022, para aumentar o valor do repasse financeiro ao Rotary Club de Curvelândia-MT, permitir sua alteração por decreto e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal Nº 576, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar[...]

LEI MUNICIPAL Nº 640 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 10% (dez por cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]