Lei Municipal Nº 529, de 10 de Junho de 2020
Institui a política de prevenção à violência contra profissionais da educação da rede de ensino do Município de Curvelândia/MT, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui normas para promover a segurança e proteção dos Profissionais da Educação no Município de Curvelândia - MT, no exercício de suas atividades laborais. Parágrafo único: Para[...]