Lei Municipal Nº 176, de 28 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação do dia municipal da mulher rural e da outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal da Mulher Rural, a ser comemorado no dia 27 de agosto.

Art. 2º  – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete  Prefeito  Curvelândia/MT, aos 28 dias do mês de Junho de 2006.

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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