Lei Municipal Nº 176, de 28 de Junho de 2006
Dispõe sobre a criação do dia municipal da mulher rural e da outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal da Mulher Rural, a ser comemorado no dia 27 de agosto.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Prefeito Curvelândia/MT, aos 28 dias do mês de Junho de 2006.
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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Lei Municipal Nº 176, de 28 de Junho de 2006 | 28/06/2006 às 15:47 | 66.2 KB | Abrir Download |