Lei Municipal Nº 606, de 10 de Março de 2023
Revoga o artigo 6º da Lei 596 de 25 de novembro de 2022, e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Revoga o artigo 06, caput e incisos, da Lei 596 de 25 de novembro de 2022: (...) Art. 6º - (revogado) I – (revogado) II – (revogado) III – (revogado) (...) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de[...]