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Lei Municipal Nº 606, de 10 de Março de 2023

Revoga o artigo 6º da Lei 596 de 25 de novembro de 2022, e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Revoga o artigo 06, caput e incisos, da Lei 596 de 25 de novembro de 2022: (...) Art. 6º - (revogado) I – (revogado) II – (revogado) III – (revogado) (...) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de[...]

Lei Municipal Nº 593, de 20 de Outubro de 2022

Fixa verba indenizatória aos motoristas de ambulâncias lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Curvelândia/MT e da outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída verba de natureza indenizatória, para auxilio alimentação e despesas pessoais, aos motoristas de ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde, que constantemente realizam viagens dentro do Estado de Mato[...]

Lei Municipal Nº 592, de 20 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a Concessão de Diárias e Passagens de Servidores, Agentes Políticos da Administração Direta e Indireta, Conselheiros Municipais e Conselheiro Tutelar e da outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os servidores do Poder Executivo, Agentes Políticos, Conselheiros Municipais e Conselheiro Tutelar que se ausentarem do Município a serviço no interesse Público da Administração farão[...]

Lei Municipal Nº 586, de 10 de Maio de 2022

Estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Curvelândia, atribuições de suas unidades administrativas e o organograma da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Curvelândia, atribuições de suas unidades[...]

Lei Municipal Nº 560, de 21 de Setembro de 2021

Proíbe, no caso que especifica, a nomeação de pessoas para cargos ou empregos públicos de natureza efetiva, temporária ou comissionada pelos Poderes Executivo e Legislativo de Curvelândia. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica vedada, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Curvelândia, assim como também pela Câmara Municipal de Vereadores, a nomeação de pessoas para cargos ou[...]

Lei Municipal Nº 438, de 21 de Março de 2017

Altera os dispositivos contidos no §§1º e 2º do Art. 4º, alterando por subsequência o anexo I, e Art. 6º, inserindo incisos em seu dispositivo, todos da Lei Ordinária Municipal nº 373 de 22 de dezembro de 2014, Lei que dispõe sobre a Concessão de Diárias e Passagens de Servidores, Agentes Políticos da Administração Direta e Indireta, Conselheiros Municipais e Conselheiro Tutelar, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara[...]

Lei Municipal Nº 401, de 14 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Direta poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas[...]

Lei Municipal Nº 380, de 19 de Fevereiro de 2015

Dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários públicos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Curvelândia, no percentual de 7%,(sete) por cento com reflexos retroativos 01 de fevereiro de 2015. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das[...]

Lei Municipal Nº 373, de 22 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a Concessão de Diárias e Passagens de Servidores, Agentes Políticos da Administração Direta e Indireta, Conselheiros Municipais e Conselheiro Tutelar e da outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os servidores do Poder Executivo, Agentes Políticos, Conselheiros Municipais e Conselheiro Tutelar que se ausentarem do Município a serviço no interesse Público da Administração farão jus a[...]

Lei Municipal Nº 365, de 30 de Setembro de 2014

Dispõe sobre o parcelamento e pagamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT referente às contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional da Previdência Social – INSS, e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado por esta lei, a realizar termo de parcelamento de débitos referentes às contribuições previdenciárias[...]

Lei Municipal Nº 634, de 03 de setembro de 2024

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 06% (seis por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como recurso[...]

Lei Municipal Nº 633, de 08 de Agosto de 2024

Declara utilidade pública municipal o Instituto Metanóia e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de “Utilidade Pública” o Instituto Metanóia, inscrito no CNPJ 54.314.118/0001-13, localizado na Rua Cicero Vitorino, Centro, Curvelândia/MT. Parágrafo Único. A presente declaração será permanente, podendo ser revogada no caso da ora declarada se tornar contrária ao interesse[...]

Lei Municipal Nº 632, de 12 de Junho de 2024

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei n° 370 de 28 de novembro de 2014, dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 1º da Lei nº 370 de 28 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° ... Art. 1° - Fica instituída na Câmara Municipal de Curvelândia - Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores e presidente da Câmara pelo[...]

Lei Complementar Municipal Nº 206, de 29 de Maio de 2024

Altera a redação da Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 205, de 10 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]