Lei Municipal Nº 459, de 29 de Dezembro de 2017
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia para o Exercício Financeiro de 2018, e dá outras providências.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 18.000.000,00 (Dezoito Milhões de Reais), sendo R$ 9.146.994,69 (nove milhões e cento e quarenta e seis mil e novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 5.744.150,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil e cento e cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social, e o valor de R$ 3.078.905,31 (três milhões e setenta e oito mil e novecentos e cinco reais e trinta e um centavos) para Investimentos.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALArt. 2º - O Orçamento Geral do Município de Curvelândia para o Exercício de 2018 estima a Receita em 18.000.000,00 (Dezoito Milhões de Reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 740.000,00 (Setecentos e Quarenta Mil Reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 15.760.000,00 (Quinze Milhões e setecentos e Sessenta Mil Reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Curvelândia será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS |
VALOR |
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
16.898.745,00 |
1.1 |
Receitas Tributárias |
547.900,00 |
1.2 |
Receitas De Contribuições |
579.600,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
316.245,00 |
1.6 |
Receitas de Serviços |
40.000,00 |
1.7 |
Transferências Correntes |
15.413.600,00 |
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
1.400,00 |
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
2.283.000,00 |
2.4 |
Transferências de Capital |
2.283.000,00 |
7 |
RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
772.755,00 |
7.2 |
Receita de Contribuições |
772.755,00 |
SOMA |
19.954.500,00 |
|
9 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
1.954.500,00 |
9.1 |
Dedução de Receitas |
1.954.500,00 |
TOTAL |
18.000.000,00 |
§ 2º - A despesa do Município de Curvelândia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO |
VALOR |
|
01 |
Câmara Municipal |
740.000,00 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
598.437,00 |
03 |
Secretaria de Administração, Planejamento |
2.157.599,45 |
04 |
Secretaria Municipal de Educação, C., Desporto e Lazer |
5.050.802,00 |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
3.089.650,00 |
06 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável |
2.692.011,55 |
07 |
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente |
262.500,00 |
08 |
Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social |
1.434.500,00 |
09 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária |
469.500,00 |
10 |
Previdência Municipal |
1.500.000,00 |
TOTAL |
18.000.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD |
FUNÇÃO |
VALOR |
01 |
Legislativa |
740.000,00 |
04 |
Administração |
3.337.214,33 |
08 |
Assistência Social |
1.219.500,00 |
09 |
Previdência |
657.000,00 |
10 |
Saúde |
3.089.650,00 |
12 |
Educação |
4.600.402,00 |
13 |
Cultura |
102.000,00 |
15 |
Urbanismo |
920.000,00 |
16 |
Habitação |
220.000,00 |
17 |
Saneamento |
197.934,07 |
20 |
Agricultura |
469.500,00 |
23 |
Comercio e Serviços |
32.000,00 |
25 |
Energia |
140.000,00 |
26 |
Transporte |
756.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
348.400,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
1.170.399,60 |
TOTAL |
18.000.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 |
Processo Legislativo |
740.000,00 |
0003 |
Administração Geral |
3.696.613,93 |
0004 |
Agricultura |
469.500,00 |
0015 |
Urbanismo |
1.060.000,00 |
0040 |
Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
2.366.902,00 |
0041 |
Ensino Infantil |
455.500,00 |
42 |
Educação Básica |
1.750.500,00 |
0044 |
Ensino Superior |
28.000,00 |
0046 |
Desporto e Lazer |
348.400,00 |
0055 |
Difusão de Cultura |
102.000,00 |
0057 |
Habitação |
220.000,00 |
0075 |
Saúde |
3.089.650,00 |
0076 |
Saneamento |
197.934,07 |
0081 |
Assistência |
1.219.500,00 |
0082 |
Previdência |
1.500.000,00 |
0088 |
Transportes Rodoviários |
756.000,00 |
TOTAL |
18.000.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
13.133.695,09 |
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
8.319.802,92 |
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
18.000,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
4.795.892,17 |
DESPESAS DE CAPITAL |
3.695.905,31 |
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
3.645.405,31 |
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
18.500,00 |
RESERVAS |
1.174.399,60 |
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
1.174.399,60 |
TOTAL |
18.000.000,00 |
§ 3º - A despesa da Câmara Municipal de Curvelândia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
Legislativa |
740.000,00 |
TOTAL |
740.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
673.960,00 |
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
379.960,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
294.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
66.040,00 |
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
66.040,00 |
TOTAL |
740.000,00 |
§ 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município de Curvelândia abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 5.774.150,00 (Cinco Milhões e Setecentos e Setenta e Quatro Mil e Cento e Cinquenta Reais).
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
08 |
Assistência Social |
R$ |
1.214.500,00 |
09 |
Previdência Social |
R$ |
1.500.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
3.059.650,00 |
|
TOTAL |
R$ |
5.774.150,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 4º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Curvelândia para o Exercício de 2018 estima a receita em R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) e fixa a despesa em R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais)
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS |
VALOR |
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
727.245,00 |
1.2 |
Receitas de Contribuições |
439.600,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
287.245,00 |
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
400,00 |
7 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS |
772.755,00 |
7.2 |
Receitas de Contribuições |
772.755,00 |
TOTAL |
1.500.000,00 |
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Curvelândia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
09 |
Previdência Social |
1.500.000,00 |
SOMA |
1.500.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
648.000,00 |
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal.e Encargos Sociais |
512.500,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
137.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
7.000,00 |
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
7.000,00 |
RESERVAS |
843.000,00 |
|
9.7.7.7.99.00.00 |
Res. Regime Próprio Prev. Social |
843.000,00 |
SOMA |
1.500.000,00 |
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
a) – (VETADO)
Art. 6º - Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2018, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, MT, 29 de Dezembro de 2017.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal
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