Lei Municipal Nº 460, de 29 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº. 453/2017, da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Curvelândia para o Exercício de 2018.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o período de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, na forma dos anexos integrantes desta Lei, estabelecendo, para o período, os programas, funções, subfunções, ações (projetos e atividades) da administração, na forma dos formulários anexos desta Lei.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas, ações e suas respectivas metas, constantes desta Lei serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.
Art. 3º - A inclusão de novos programas, ações e suas respectivas metas no Plano Plurianual, somente poderão ocorrer mediante Projeto de Lei específico de iniciativa do Poder Executivo, com a indicação dos recursos que as viabilizem.
Art. 4º - O Plano Plurianual poderá ser atualizado periodicamente, ou conforme a necessidade de revisão, mediante Projeto de Lei específico.
Art. 5º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas publicas.
Art. 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem previa inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
001 – GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – URBANISMO
451 – INFRA ESTRUTURA URBANA
0015 – URBANISMO
1168 – AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL
2020 |
|
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
1 |
R$ 100.000,00 |
(Acrescentado pela Lei Municipal Nº 557, de 05 de Agosto de 2021)
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0075 – Saúde
1164 – Aquisição de Ambulância
2020 |
|
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
1 |
R$ 210.000,00 |
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0075 – Saúde
1165 – Aquisição de Motos e Equipamentos para os Agentes Comunitários de Saúde
2020 |
|
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
1 |
R$ 95.000,00 |
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
001 – Gerência de Obras e Serviços Públicos
26 – Transporte
788 – Transporte Rodoviário
0088 – Transporte Rodoviário
1166 – Aquisição de Caminhão para Secretaria de Obras e Serviços Públicos
2020 |
|
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
1 |
R$ 320.000,00 |
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
001 – Gerência de Obras e Serviços Públicos
26 – Transporte
788 – Transporte Rodoviário
0088 – Transporte Rodoviário
1167 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Secretaria de Obras e Serviços Públicos
2020 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
1 |
R$ 350.000,00 |
(Acrescentado pela Lei Municipal Nº 554, de 29 de Junho de 2021)
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 29 de Dezembro de 2017.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal
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