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Lei Municipal Nº 508, de 17 de Outubro de 2019

Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde – ACS e do Agente de Combate a Endemias - ACE, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde – ACS e do Agente de Combate a Endemias – ACE, a ser comemorado no dia 14 de Outubro, passando a constar no Calendário Oficial da cidade de Curvelândia. Art.[...]

Lei Municipal Nº 507, de 17 de Outubro de 2019

Institui o Dia Municipal dos Desbravadores e Aventureiros na cidade de Curvelândia, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o terceiro sábado do mês de outubro como o Dia Municipal dos Desbravadores e Aventureiros, passando a constar no Calendário Oficial da cidade de Curvelândia. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete[...]

Lei Municipal Nº 443, de 31 de Março de 2017

Dispõe sobre a instituição permanente dos Eventos, e Festividades Municipais, incluindo os eventos estabelecidos na Portaria Federal nº 369, de 29 de novembro de 2016, e Decreto Estadual nº 776 de 27, de dezembro de 2016, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas como Eventos e Festividades Municipais, com a inclusão dos eventos estabelecidos na[...]

Lei Municipal Nº 226, de 27 de Março de 2008

Dispõe sobre a criação do “Prêmio Produtor Rural – PPR” para dar incentivo à atividade rural no Município de Curvelândia-MT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de ato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o PRÊMIO PRODUTOR RURAL - PPR para incentivar a atividade rural dentro do Município de Curvelândia, bem como, promover a elevação da auto-estima do homem do campo. Art. 2º - O[...]

Lei Municipal Nº 207, de 05 de Setembro de 2007

Institui o Dia Municipal do Turismo O Prefeito do Município de Curvelândia - MT, Sr. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a câmara municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em 30 (trinta) de setembro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Curvelândia-MT, 17 de outubro de 2007. __________________________ ELIAS MENDES LEAL FILHO[...]

Lei Municipal Nº 179, de 11 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a instituição permanente dos Eventos de Festividades Municipais. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas como Eventos Municipais, as seguintes festividades: I – Festa do Queijo, a ser realizada no mês de maio de cada ano; II – Festival de Pesca, a ser realizado no Distrito do Cabaçal, no mês de julho de cada ano; III – Art&Curv, a ser realizado no[...]

Lei Municipal Nº 176, de 28 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação do dia municipal da mulher rural e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal da Mulher Rural, a ser comemorado no dia 27 de agosto. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Prefeito Curvelândia/MT, aos 28 dias do mês de Junho de[...]

Lei Municipal Nº 165, de 22 de Março de 2006

Institui, no município de Curvelândia, estado de Mato Grosso, o Dia do Rio Cabaçal. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia do Rio Cabaçal, a ser comemorado no dia 01 de junho, passando a constar no calendário comemorativo oficial do município de Curvelândia. § 1º - A comemoração mencionada no caput deste artigo, preferencialmente,[...]

Lei Municipal Nº 060, de 19 de Setembro de 2001

Institui a data do Aniversário do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Por força desta Lei, fica instituído o dia 07 de Dezembro como data de aniversário do Município. Art. 2º - O Feriado instituído por esta Lei é intransferível e deverá ser respeitado em todo o território do Município, sendo vedado neste dia o expediente de trabalho nos Órgãos Públicos,[...]

Lei Municipal Nº 045, de 06 de Junho de 2001

Institui o calendário de eventos e festas municipais e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri-buições legais, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”: Art. 1º - Fica instituído o calendário de eventos e festas mu-nicipais, que reger-se-á pelas normas contidas nesta Lei. Art. 2º - O calendário de eventos e festas municipais será elaborado anualmente, pelo conselho municipal de cultura, juntamente com uma co-missão mista, formada pelos seguimentos[...]

Lei Complementar Municipal Nº 192, de 25 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente para o pagamento da diferença necessária para cumprimento do piso salarial dos(as) Técnicos(as) de Enfermagem, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 190, de 27 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2023 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2023 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no Município de Curvelândia/MT, o Programa de Recuperação Fiscal –[...]

Lei Municipal Nº 618, de 27 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Habitação de Curvelândia – CMHC, revoga a Lei Municipal nº 113 de 30 de maio de 2003, altera a Lei Municipal nº 218, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Habitação de Curvelândia - CMHC - com as funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e[...]

Lei Municipal Nº 619, de 27 de Setembro de 2023

Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV no Município de Curvelândia/MT, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, nos termos do Art. 100, § 3º e 4º da Constituição Federal. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Curvelândia, decorrentes de decisões judiciais[...]

Lei Municipal Nº 620, de 27 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a Desafetar e Doar, com encargos, Imóvel Municipal para a Igreja Presbiteriana Renovada de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, à Igreja Presbiteriana Renovada de Curvelândia-MT, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 30.134.088/0001-03, o LOTE 04 – LOTEAMENTO NOVA ZELÂNDIA,[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]