Lei Municipal Nº 178, de 19 de Julho de 2006
Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências.
O POVO DE CURVELÂNDIA, por seus representantes na Câmara de Vereadores, APROVOU, e eu ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos da Lei Municipal 164 de 08 de Março de 2006, a seguir mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Legislativo e o Executivo Municipal autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da despesa orçada para o corrente exercício.
"Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares dispostos no Artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações, podendo efetuar transposições, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da despesa orçada para o corrente exercício.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Curvelândia-MT, aos 19 dias do mês de Julho de 2006.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 178, de 19 de Julho de 2006 | 19/07/2006 às 15:53 | 81.6 KB | Abrir Download |