Lei Municipal Nº 175, de 28 de Junho de 2006

Dispõe sobre a inclusão e alteração de ações de governo no Plano Plurianual do Município de Curvelândia – MT, para o quadriênio 2006/2009 e dá outras providências”.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - fica o Poder Executivo autorizado a incluir e alterar ações de governo no Plano Plurianual do Município de Curvelândia, para o quadriênio 2006/2009, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e será executando nos termos da Lei Anual de Diretrizes  Orçamentárias e do Orçamento anual.

Art. 2º - Os valores constantes dos quadros em anexo, a preço de abril de 2006, poderão ser reformulados por ocasião da elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, podendo o executivo aumentar ou diminuir as metas físicas e financeiras a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, em cada exercício.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Gabinete  Prefeito  Curvelândia/MT, aos 28 dias do mês de Junho de 2006.

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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