Lei Municipal Nº 180, de 06 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2007 e dá outras providências.        

ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1°-  O Orçamento geral do Município de Curvelândia– MT, para o Exercício Financeiro de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita  bruta em R$ 6.332.847,24 (Seis Milhões Trezentos e Trinta e Dois Mil Oitocentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte e Quatro Centavos), conforme discriminação a seguir.

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:

Por Categoria Econômica

RECEITAS  CORRENTES

R$

5.522.000,00

 

 

 

Receita Tributária

R$

136.500,00

Receita de Contribuições

R$

147.000,00

Receita Patrimonial

R$

 25.000,00

Receita de Serviços

R$

32.000,00

Transferências Correntes

R$

5.159.700,00

Outras Receitas Correntes

R$

21.800,00

RECEITAS  DE CAPITAL

R$

810.847,24

Transferência de Capital

R$

809.347,24

Outras Receitas de Capital

R$

1.500,00

TOTAL  GERAL

R$

6.332.847,24

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÃO DO GOVERNO

01-Legislativa

R$

280.000,00

04-Administração

R$

1.643.900,00

06-Segurança Pública

R$

7.500,00

08–Assistência Social

R$

430.200,00

09-Previdência Social

R$

61.000,00

10-Saúde

R$

1.123.860,00

11-Trabalho

R$

63.500,00

12-Educação

R$

1.828.000,00

13-Cultura

R$

113.000,00

15-Urbanismo

R$

64.000,00

16-Habitação

R$

50.000,00

17-Saneamento        

R$

   109.000,00

18-Gestão Ambiental

R$

21.000,00

20-Agricultura               

R$

60.000,00

22-Industria

R$

15.000,00

25-Energia

R$

5.000,00

26-Transporte

R$

213.178,37

27-Desporto e Lazer

R$

55.000,00

99-Reserva de Contingência

R$

189.708,87

TOTAL GERAL

R$

6.332.847,24

                        POR  SUB-FUNÇÕES              

031-Ação Legislativa

R$

280.000,00

122-Administração Geral

R$

1.555.400,00

181-Policiamento

R$

7.500,00

241-Assistência ao Idoso

R$

19.000,00

243-Assistência a Criança e ao Adolescente

R$

84.000,00

244-Assistência Comunitária 

R$

327.200,00

272-Previdência do Regime Estatutário

R$

61.000,00

301-Atenção Básica

R$

1.065.900,00

302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

30.000,00

303–Suporte Profilático e Terapêutico

R$

10.000,00

304-Vigilância Sanitária

R$

2.460,00

305-Vigilância Epidemiológica

R$

15.500,0

331-Proteção e Benefícios ao Trabalhador

R$

63.500,00

361-Ensino Fundamental

R$

1.757.000,00

365-Educação Infantil

R$

49.000,00

366-Educação de Jovens e Adultos

R$

10.000,00

367-Educação Especial

R$

12.000,00

451-Infra-Estrutura Urbana

R$

64.000,00

482-Habitação Urbana

R$

50.000,00

512-Saneamento Básico Urbano

R$

109.000,00

541-Preservação e Conservação Ambiental

R$

6.000,00

543-Recuperação de Áreas Degradadas

R$

15.000,00

601-Promoção da Produção Vegetal

R$

25.000,00

602-Promoção da Produção Animal

R$

30.000,00

606-Extensão Rural

R$

5.000,00

661-Promoção Industrial

R$

15.000,00

695-Turismo

R$

113.000,00

752-Energia Elétrica

R$

93.500,00

782-Transporte Rodoviário

R$

213.178,37

812-Desporto Comunitário

R$

42.000,00

813-Lazer

R$

13.000,00

999-Reserva de Contingência

R$

189.708,87

TOTAL GERAL

R$

6.332.847,24

POR  PROGRAMA           

001-Processo Legislativo

R$

280.000,00

003-Administração Geral

R$

1.712.400,00

004-Agricultura

R$

90.000,00

015-Urbanismo

R$

177.000,00

041-Ensino Infantil

R$

49.000,00

042-Ensino Fundamental

R$

1.767.000,00

046-Desporto e Lazer

R$

55.000,00

049-Ensino Especial

R$

12.000,00

057-Habitação

R$

50.000,00

060-Utilidade Pública

R$

11.000,00

075-Saúde

R$

1.123.860,00

076-Saneamento

R$

109.000,00

081-Assistência

R$

430.200,00

084-Formação de Patrimônio do Servidor Público

R$

63.500,00

088-Transporte Rodoviário

R$

213.178,37

999-Reserva de Contingência

R$

189.708,87

TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

6.332.847,24

POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

R$

5.639.760,00

Despesas de Capital

R$

477.678,37

Fundo de Reserva-RPPS

R$

25.700,00

Reserva de Contingência

R$

189.708,87

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO

R$

6.332.847,24

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Câmara Municipal

R$

280.000,00

Gabinete Do Prefeito

R$

288.600,00

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

R$

1.008.008,87

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos

R$

1.884.000,00

Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

R$

1.663.060,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável

R$

1.079.178,37

Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente e Turismo

R$

130.000,00

TOTAL GERAL

R$

6.332.847,24

Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e o Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 10% (Dez por cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 § 1º, Inciso I, II e III.
II– Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação,  nos termos do artigo 43 § 1º, Inciso I, II e considerada a tendência do exercício.
IV – Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2007 revogadas as disposições em contrário.

 

Curvelândia, MT, Aos 06 de Dezembro de 2006.

 

ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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