DECRETO MUNICIPAL Nº 118 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a suspensão do Expediente Externo nas Repartições Públicas Municipais no período que menciona e dá outras providências”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO, a necessidade de encerramento das atividades administrativas, contábil, financeira e orçamentária de 2022, nos moldes a que determina a legislação;       

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os gastos administrativos em diversos níveis, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, especialmente os serviços essenciais.

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso o atendimento ao público externo nas unidades dos Órgãos da Administração Pública do Município de Curvelândia, a partir de 21/12/2022 a 03/01/2023;

§ 1º - No período mencionado, funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos, necessários para o encerramento das atividades do exercício.

    § 2º - Na Secretaria Municipal de Finanças será mantido o atendimento ao público somente o Setor de Tributos, devendo o restante dos trabalhos serem mantidos na forma do § 1º.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às Secretarias Municipais que forneçam atendimentos considerados essenciais e indispensáveis, tais como a ESF - Estratégia de Saúde da Família, Unidade Básica de Saúde, Laboratório, Farmácia Básica, Vigilância Sanitária, Abastecimento de Água, Limpeza Urbana e Coleta de Lixo.

Art. 2º - Fica Decretado Ponto Facultativo, nos dias mencionados abaixo:

· 23/12/2022 – Sexta-feira;

· 26/12/2022 – Segunda-feira;

· 30/12/2022 – Sexta-feira;

· 02/01/2023 – Segunda-feira;

Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica às Secretarias Municipais que forneçam atendimentos considerados essenciais e indispensáveis.

Art. 3º - Fica determinado que será de responsabilidade dos(as) secretários(as) municipais em suas respectivas áreas de competência a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 4º - Os servidores lotados no Indea, Sefaz, Correios e Detran, deverão seguir o calendário estabelecido por seus órgãos superiores;

Art. 5º - Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalho;

Art. 6º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 16 de dezembro de 2022.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal