Lei Municipal Nº 296, de 08 de Junho de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Lair Ferreira, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a fim de atender despesas com Secretaria municipal de Desenvolvimento Sustentável no valor de 24.076,00 (Vinte e quatro mil e setenta e seis reais), conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: 06 – SEC. MUN. DE DES.[...]