Listando 27 registros em 3 páginas, visualizando 10 registros por página. Você está na página 1.

Lei Municipal Nº 239, de 10 de Dezembro de 2008

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA. MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2.009. O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de ato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O orçamento anual do Município de Curvelândia - MT, para o exercício financeiro de 2.009, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, totaliza em R$ 8.057.900,00 (Oito milhões, cinqüenta sete mil e novecentos reais), deduzindo a importância de R$[...]

Lei Municipal Nº 238, de 10 de Dezembro de 2008

Estabelece normas para a distribuição dos recursos do FUNDEB, aos profissionais do Sistema Municipal de Educação e, outras providências. O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de ato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse em formas de abono salarial aos profissionais que estejam em efetivo exercício do magistério na Educação do Ensino Fundamental do Município, em virtude[...]

Lei Municipal Nº 220, de 28 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno deste Município e dá outras providências. O POVO DE CURVELÂNDIA, por seus representantes na Câmara de Vereadores, APROVOU, e eu ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1° – O Sistema de Controle Interno do Município de Curvelândia, visa a assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e[...]

Lei Municipal Nº 221, de 28 de Fevereiro de 2008

Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 95.210,28 (Noventa e Cinco Mil Duzentos e Dez Reais e Vinte e Oito Centavos) destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos para atender as[...]

Lei Municipal Nº 222, de 07 de Março de 2008

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de ato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado à abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de 1.060.000,00 (Um Milhão e Sessenta Mil Reais), destinados a Secretaria de Desenvolvimento[...]

Lei Municipal Nº 223, de 07 de Março de 2008

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de ato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado à abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais), destinados a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável para[...]

Lei Municipal Nº 224, de 07 de Março de 2008

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de ato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Pode Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 40.125,00 (Quarenta Mil Cento e vinte e Cinco Reais), para atender as seguintes dotações: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Cultura,[...]

Lei Municipal Nº 226, de 27 de Março de 2008

Dispõe sobre a criação do “Prêmio Produtor Rural – PPR” para dar incentivo à atividade rural no Município de Curvelândia-MT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de ato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o PRÊMIO PRODUTOR RURAL - PPR para incentivar a atividade rural dentro do Município de Curvelândia, bem como, promover a elevação da auto-estima do homem do campo. Art. 2º - O[...]

Lei Municipal Nº 225, de 27 de Março de 2008

DISPÕE SOBRE LIMITE DE TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de ato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçada[...]

Lei Municipal Nº 227, de 24 de Abril de 2008

Autoriza o Prefeito Municipal promover regularização fundiária de todos os imóveis com situação administrativa e jurídica irregular de toda a área que compõe o perímetro urbano da Cidade de Curvelândia – Estado de Mato Grosso, através da emissão de Títulos Definitivos de Propriedade aos atuais possuidores e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de ato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder[...]