Lei Complementar Municipal Nº 029, de 05 de Dezembro de 2007
Cria a Secretaria de Assistência e Promoção Social do município de Curvelândia – MT e dá outras providências.
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Cria a Secretaria de Assistência e Promoção Social do município de Curvelândia – MT e dá outras providências.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 711.500,00 (Setecentos e Onze Mil e Quinhentos Reais) destinados a Secretaria Municipal Saúde para atender as despesas com Construção de Módulos Sanitários,[...]
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 305.000,00 (Trezentos e Cinco Mil Reais) destinados a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável para atender as despesas com Construção de[...]
Dispõe sobre as atribuições do Guia de Turismo local, a obrigatoriedade de seu acompanhamento nos passeios turísticos no Município Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica terminantemente proibido qualquer passeio turístico, bem como a realização de qualquer atividade cultural ou científica em áreas turísticas de domínio público[...]
Autoriza o poder executivo a firmar acordo de cooperação técnica com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis”. O Prefeito do Município de Curvelândia - MT, Sr. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a câmara municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Superintendência Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Mato Grosso.[...]
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com a UNEMAT visando à realização de projetos de pesquisa voltados para o desenvolvimento do município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a UNEMAT visando o desenvolvimento de projetos nas áreas de arquitetura e[...]
Institui a Conferência Municipal do Meio Ambiente, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Art. 1º - Fica instituída a Conferência Municipal do Meio Ambiente de Curvelândia órgão colegiado de caráter deliberativo, composta por delegados representantes das instituições ambientais, das organizações comunitárias, sindicais[...]
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o” Prêmio Lixo e Cidadania “, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Considerando que a Educação Ambiental é tema de diversas discussões e debates em todo o mundo, já que a preservação do meio ambiente passa, necessariamente, pela conscientização da necessidade de respeitar a natureza; Considerando que a[...]
Autoriza o Poder Executivo Municipal o Pagamento de 13º Salário no mês de aniversário dos servidores e contêm outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento do Décimo terceiro Salário (13°), aos Servidores Efetivos, Contratados. Ocupantes de Cargo em Comissão, Aposentados e Pensionista, no[...]
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações coletivas, regulamentado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS, número 291/98, com as alterações da Resolução nº 460/2004, de 14 DEZ 2004, publicada no D.O.U. em 20 Dez 2004 e Instruções normativas do Ministério das Cidades e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas[...]