Lei Municipal Nº 073, de 24 de Janeiro de 2002
Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos, indenizar benfeitorias e conservação, e a posse exercida sobre o imóvel com finalidade que menciona e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar benfeitorias, conservaçaão e posse sobre o imóvel no município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo de vários anos pelo Sr.[...]