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Lei Municipal Nº 073, de 24 de Janeiro de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos, indenizar benfeitorias e conservação, e a posse exercida sobre o imóvel com finalidade que menciona e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar benfeitorias, conservaçaão e posse sobre o imóvel no município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo de vários anos pelo Sr.[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 078, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2002 . ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Curvelândia, para o período de 2002 a 2005, constituído pelos anexos integrantes da Lei nº 66/2001, fica alterado nos termos desta Lei, para atendimento das necessidades do município. Art. 2º - Fica incluído um novo Projeto nos anexos I, II e III da Lei nº[...]

Lei Municipal Nº 079, de 26 de Fevereiro de 2002

Autoriza o Prefeitura isentar o I.P.T.U. dos aposentados e pensionistas de Curvelandia e outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar todos os pensionistas, aposentados e deficientes Físicos totalmente inválidos, residentes neste Município com mais de três anos, da contribuição de I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano)[...]

Lei Municipal Nº 080, de 01 de Março de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel urbano e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel urbano localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao[...]

Lei Municipal Nº 081, de 01 de Março de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos, indenizar benfeitorias e conservação, e a posse exercida sobre o imóvel com finalidade que menciona e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar benfeitorias, conservação e posse sobre o imóvel no município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo de vários anos[...]

Lei Municipal Nº 082, de 02 de Março de 2002

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos municipais, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Sujeitam-se ao regime de concessão ou, quando couber, de permissão, nos termos desta Lei, os serviços e obras públicas de competência do Município, definidos em regulamento § 1º - As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as[...]

Lei Municipal Nº 083, de 12 de Março de 2002

CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado nos termos desta Lei o “Departamento de Águas e Esgotos do Município de Curvelândia”, representado também pela sigla “DAE”, subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todos os[...]