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Lei Municipal Nº 043, de 22 de Maio de 2001

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 03 - Sec. Mun. De Educação Cultura e[...]

Lei Municipal Nº 044, de 22 de Maio de 2001

Revogada Pela Lei Complementar Municipal Nº 002, de 23 de Outubro de 2001 Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo, as vagas, com sua respectiva carga horária e remuneração, de acordo com o plano unificado de cargos, funções, e vencimentos, como segue: CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL ELEMENTAR E MÉDIO CATEGORIAS[...]

Lei Municipal Nº 045, de 06 de Junho de 2001

Institui o calendário de eventos e festas municipais e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri-buições legais, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”: Art. 1º - Fica instituído o calendário de eventos e festas mu-nicipais, que reger-se-á pelas normas contidas nesta Lei. Art. 2º - O calendário de eventos e festas municipais será elaborado anualmente, pelo conselho municipal de cultura, juntamente com uma co-missão mista, formada pelos seguimentos[...]

Lei Municipal Nº 041, de 09 de Maio de 2001

Adota o Código Sanitário, o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres, para vigorar no Município de Curvelândia, em caráter temporário, e dá outras providências: ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adotado em caráter temporário o Código Sanitário e o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres para vigorar no Município de Curvelândia, até a respectiva aprovação dos referidos[...]

Lei Municipal Nº 042, de 22 de Maio de 2001

Dispõe Sobre Contratação De Pessoal Por Tempo Determinado Para Atender As Necessidades Do Programa De Saúde Da Família – Psf, Nos Termos Do Inciso Ix Do Artigo 37 Da Constituição Federal E Dá Outras Providências: ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratações de pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades do Programa de Saúde da Família[...]

Lei Municipal Nº 003, de 08 de Janeiro de 2001

Revogada pela Lei Municipal Nº 058, de 12 de Setembro de 2001. Institui o Regime Jurídico Único Celetista, para os Órgãos da Administração Direta e Indireta, das Autarquias e Fundações do Município de Curvelândia. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para reger as relações de trabalho dos servidores pú-blicos municipais da Administração Direta e Indireta e das Autarquias e Funda-ções que o Município de Curvelândia vier a instituir ou a[...]

Lei Municipal Nº 004, de 08 de Janeiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 001, de 23 de Outubro de 2001. Define a Estrutura Administrativa do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a se-guinte Lei: Art. 1º - Por força da presente Lei, a Estrutura Administrativa da Pre-feitura Municipal de Curvelândia, de acordo com o organograma em anexo, fica defini-da da seguinte forma: Parágrafo Único - Ao Prefeito Municipal ficarão subordinados dire-tamente os seguintes[...]

Lei Municipal Nº 005, de 08 de Janeiro de 2001

Autoriza os Poderes Executivo e o Legislativo a movimentarem os recursos financeiros do Município em Banco da Rede Privada e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Curvelândia autorizado movimentar os recursos financeiros do Município junto à Agência do Banco SICREDI S/A, bem como fica o Poder executivo autorizado a arrecadar tributos na agência acima citada enquanto não[...]

Lei Municipal Nº 006, de 12 de Janeiro de 2001

Estabelece normas para a Contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A contratação de pessoal por prazo determinado e ex-cepcional interesse público só poderá ser realizada nas seguintes hipóteses: I - para atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste; II - para[...]

Lei Municipal Nº 007, de 12 de Janeiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 002, de 23 de Outubro de 2001. Dispõe sobre o PLANO UNIFICADO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS da Prefeitura Municipal de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: