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Lei Municipal Nº 172, de 28 de Junho de 2006

Dispõe o Adicional de Insalubridade e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Complementar Municipal 008/2001 de 26 de Dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos: CAPÍTULO IV DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS SEÇÃO VIII DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE "Art.122-A - Os servidores municipais que trabalham com habitualidade em[...]

Lei Municipal Nº 173, de 28 de Junho de 2006

Dispõe sobre a nomenclatura da Biblioteca Municipal, criada pela Lei n.º 062/2001 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - A Biblioteca Municipal criada pela Lei n.º 062/2001, denominar-se-á “ BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA SILVINA DA SILVA NUNES”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em[...]

Lei Municipal Nº 174, de 28 de Junho de 2006

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Curvelândia para o Exercício Financeiro de 2007 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício 2007 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as determinações do Art. 165[...]

Lei Municipal Nº 175, de 28 de Junho de 2006

Dispõe sobre a inclusão e alteração de ações de governo no Plano Plurianual do Município de Curvelândia – MT, para o quadriênio 2006/2009 e dá outras providências”. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - fica o Poder Executivo autorizado a incluir e alterar ações de governo no Plano Plurianual do Município de Curvelândia, para o quadriênio 2006/2009, constituído pelos[...]

Lei Municipal Nº 176, de 28 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação do dia municipal da mulher rural e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal da Mulher Rural, a ser comemorado no dia 27 de agosto. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Prefeito Curvelândia/MT, aos 28 dias do mês de Junho de[...]

Lei Municipal Nº 177, de 19 de Julho de 2006

Dispõe sobre a criação da Escola Municipal “Tia Iracema” e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal “Tia Iracema”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional e especial até o limite de 1,50% do orçamento programa do[...]

Lei Municipal Nº 178, de 19 de Julho de 2006

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. O POVO DE CURVELÂNDIA, por seus representantes na Câmara de Vereadores, APROVOU, e eu ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos da Lei Municipal 164 de 08 de Março de 2006, a seguir mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Legislativo e o Executivo Municipal autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares[...]

Lei Municipal Nº 179, de 11 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a instituição permanente dos Eventos de Festividades Municipais. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas como Eventos Municipais, as seguintes festividades: I – Festa do Queijo, a ser realizada no mês de maio de cada ano; II – Festival de Pesca, a ser realizado no Distrito do Cabaçal, no mês de julho de cada ano; III – Art&Curv, a ser realizado no[...]

Lei Municipal Nº 180, de 06 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2007 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia– MT, para o Exercício Financeiro de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita bruta em R$ 6.332.847,24 (Seis Milhões Trezentos e Trinta e Dois Mil Oitocentos e Quarenta e[...]

Lei Complementar Municipal Nº 025, de 08 de Março de 2006

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 017/2004 de 16 de março de 2004 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 41 da Lei Complementar Municipal 017 de 16 de março de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 – Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, da Administração[...]