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Lei Municipal Nº 008, de 12 de Janeiro de 2001

Fixa o valor de diárias e, dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O valor das diárias a serem pagas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Gerentes e demais Servidores Municipais, quando em viagem a serviço do Município, fica fixado de acordo com a tabela abaixo: PREFEITO E VICE: VALOR No Estado Fora do Estado 200,00 350,00 SECRETÁRIOS: No Estado Fora do Estado 100,00 200,00 GERENTES : VALOR No Estado Fora do Estado 80,00 150,00[...]

Lei Municipal Nº 010, de 12 de Janeiro de 2001

Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóveis para o funcionamento de Órgãos Federais e Estaduais no Município de Curvelândia. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Ma-to Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Por força desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóveis para o funcionamento de Órgãos Federais e Estaduais, que vierem a instalar-se no Município de Curvelândia. Art. 2º - A escolha do imóvel fica condicionada à oferta local e o preço da locação[...]

Lei Municipal Nº 011, de 12 de Janeiro de 2001

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA/MT, PARA O MANDATO DE 2001 À 2004. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais fixados conforme os seguintes valores: Art. 2º - O Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). Art. 3º - O Vice-Prefeito, perceberá um subsídio no valor mensal de R$[...]

Lei Municipal Nº 012, de 12 de Janeiro de 2001

FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA/MT. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O titular do cargo de Secretário Municipal, desde que qualificado como agente político, fará jus ao subsídio mensal no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) Art. 2º - Os subsídios não serão acumulados sob qualquer fundamento. Art. 3º - Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser alterados por Lei específica, para fins de revisão[...]

Lei Municipal Nº 014, de 12 de Janeiro de 2001

Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Curvelândia. Estado de Mato Grosso, para o Exercício financeiro de 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA – MT, ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento anual do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício de 2.001, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais), conforme descriminação a[...]

Lei Municipal Nº 015, de 22 de Janeiro de 2001

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A INTEGRAR O MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE D OESTE DE MATO GROSSO – CISOMT ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar o Município de Curvelândia ao Consórcio Intermunicipal de Saúde D’ Oeste de Mato Grosso - CISOMT. Art. 2º - Fica também o Prefeito Municipal autorizado a, em nome do Município, contribuir com um valor mensal de até R$[...]

Lei Municipal Nº 016, de 22 de Janeiro de 2001

INSTITUI O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Brasão para o Município de Curvelân-dia, conforme descrições abaixo e modelo em anexo. Art. 2º - O emblema será composto com os seguintes itens e respectivos significados: I) Cereais e Frutas – produção de alimentos II) Tuiuiú, peixe e água – A importância da preservação da Fauna e Flora do Muni-cípio III)[...]

Lei Municipal Nº 017, de 12 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Em decorrência de legislação federal pertinente, fica instituído o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, de composição paritária, com jurisdição no território do Município de Curvelândia, com a seguinte composição: I - um (01) representante do Poder[...]

Lei Municipal Nº 019, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]