EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SMECEL/2021

DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTAGEM DE PONTOS DESTINADO À SELEÇÃO, FORMAÇÃO DE CADASTRO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA EXERCEREM O CARGO DE PROFESSOR, COM O OBJETIVO DE SUPRIR A DEMANDA TEMPORÁRIA DE PESSOAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ANO LETIVO DE 2021.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Sr.ª Antonia Aparecida Dantas da Silva e o Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, Sr. Aldemir Pedro Fernandes, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a LEI MUNICIPAL Nº 564 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, torna público, a abertura e as normas estabelecidas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTAGEM DE PONTOS destinado à seleção, formação de cadastro e contratação temporária de servidores para exercerem o cargo de Professor de língua Portuguesa, na função respectiva de seu cargo, em conformidade com os demais atos normativos que regem o Processo Seletivo Simplificado/Contagem de Pontos, com o objetivo de suprir a demanda temporária de pessoal nas unidades escolares da rede municipal de ensino, no ano letivo de 2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado é destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimentos da Rede Pública de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo temporariamente a demanda de pessoal nos cargos e funções da carreira dos profissionais da educação básica, mediante contrato temporário, observado o Regime Jurídico Administrativo Especial aplicável aos contratos por tempo determinado, com base nos princípios inerentes ao Direito Público, fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e conforme disposto na Lei Complementar nº 072/2013 e conforme demais casos previstos em legislação Municipal.
1.1.1. As contratações decorrentes do presente processo seletivo justificam-se por se caracterizarem como temporárias, em decorrência de afastamento temporário legalmente previsto, por estarem amparadas por disposição constitucional e em legislação regulamentadora válida, e por se destinarem ao atendimento de excepcional interesse público, considerando a obrigatoriedade da oferta de educação básica por parte do Município.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, legalmente designada através de portaria, obedecidas às normas constantes no presente Edital.
1.2.1. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.curvelandia.mt.gov.br e diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes.
1.3. Para a contratação temporária em substituição, deverão ser considerados os afastamentos dos profissionais da educação básica, além de outros eventos legalmente previstos que deslocam tais servidores do exercício de suas funções típicas sem, contudo, gerar desligamento definitivo e vacância do cargo, tais como:
a) Designação para atuação no Órgão Central da SMECEL;
1.4. O pré-requisito/escolaridade, número de vagas e a remuneração mensal encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.
1.5. O presente Edital é complementado pelos anexos descritos abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do teste seletivo:
Anexo I – Demonstrativo do cargo, carga horária semanal, requisitos e local de atuação;
Anexo II – Cronograma de Execução do Certame;
Anexo III – Modelo de Ficha de Inscrição para o Cargo de professor;
Anexo IV – Declaração de não acúmulo de cargos.
2. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de CONTAGEM DE PONTOS/TÍTULOS de caráter classificatório, os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
2.2. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas neste Processo Seletivo, não podendo alegar o seu desconhecimento.
2.3. Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade.
2.4. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste processo seletivo simplificado, em especial, do endereço residencial e telefone para contato.
2.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado realizará a contagem e validação da pontuação de todos os candidatos inscritos.
3. DA DATA E PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA CONTAGEM DE PONTOS/TÍTULOS
3.1. A ficha de inscrição para contagem de pontos/títulos está disponível no ANEXO III deste edital, que deverá ser preenchida e entregue na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, localizada na Rua Cicero Vitorino, SN, Centro, nos dias 21,22 e 25 de outubro de 2021;
3.2. O candidato deverá proceder com a inscrição, realizando o preenchimento da ficha de inscrição e entregar em envelope lacrado e identificado contendo todos os documentos listados no item 4.5, deste edital;
3.3. Os candidatos, ao inscreverem-se, deverão fazer uma opção única e intransferível em relação ao cargo para o qual pretenda ser contratado, a função específica do cargo pretendido, de acordo com sua formação (escolaridade, titulação e habilitação).
3.4. Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve- se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
3.5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.5.1. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos.
3.5.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, reservado os direitos garantidos aos indígenas (Lei n.º 6.001/73).
3.5.4. Estar em gozo dos direitos políticos e civis.
3.5.5. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.
3.5.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre.
3.5.7. Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função.
3.5.8. Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado.
3.5.9. Ter compatibilidade de carga horária para assumir o cargo, dentro do disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
3.5.10. Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo.
3.5.11. Não será permitida mais de uma inscrição por candidato.
3.5.12. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) Prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
b) Omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
c) Que não preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento.
3.5.13. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais.
4. PARA A COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO
4.1. Para comprovação de graduação em nível superior, o candidato deverá apresentar o diploma expedido por Instituição de Ensino Superior - IES devidamente credenciada, de conclusão de curso autorizado ou, na falta deste, atestado de conclusão de curso superior acompanhado do histórico escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso.
4.2. Para a comprovação de titulação em nível de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), o candidato deverá apresentar o certificado original de conclusão do curso de pós graduação, diploma ou Ata e Histórico Escolar.
4.3. Cursos de Educação Superior realizados em instituições de ensino fora do território nacional somente deverão ser aceitos mediante apresentação de documento de convalidação expedido por Instituição de Ensino Superior - IES/FEDERAL, devidamente credenciada no Território Nacional.
4.4. As cópias dos documentos de escolaridade deverão ser autenticadas e conferidas pela COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, mediante a apresentação do documento original (que deverá ser devolvido ao candidato).
4.5. Dos documentos necessários para contagem de pontos:
a) Formação/Titulação (considerar a maior titulação):
- Graduação (1,0 ponto);
- Especialização (2,5 pontos);
- Mestrado (5,0 pontos);
- Doutorado (10,0 pontos).
b) Qualificação profissional complementar: (considerar os últimos 2 anos)
- Certificado na área da Educação ministrado pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, com limite máximo de 2,0 (dois) pontos.
- Publicação científica – apresentar o original com limite máximo de 1,0 ponto, considerando apenas os últimos dois anos:
I - Livros (completo e/ou capitulo)
II - Artigo completo, publicado em periódicos impressos.
- Palestras, Conferências, Seminários, Minicursos e proferidos em eventos locais, municipais, regionais, estaduais e nacionais, na área de educação com limite máximo de 1,0 ponto expedidos no período de 02 (dois) anos;
5. DA VALIDAÇÃO
5.1. É de responsabilidade da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a análise, conferência e validação dos documentos apresentados pelos candidatos, observando que:
a) o candidato que não comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital, para validar os documentos comprovando os critérios selecionados no formulário de inscrição, terá sua inscrição indeferida;
6. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
6.1. Do requisito do cargo
a) Professor de Língua Portuguesa
6.2. Da atribuição do cargo
6.2.1. As atribuições dos cargos descritos neste Edital estão contidas na Lei Complementar nº 072/2013.
7. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Para todos os candidatos serão computados, de maneira somatória, a pontuação dos certificados apresentados no ato da inscrição e demais documentos previstos no Anexo III.
7.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas e deverá acessar endereço eletrônico www.curvelandia.mt.gov.br, para consultar o Edital de Resultado Final.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Na classificação final, entre candidatos aos cargos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
• Maior Idade.
• Maior Escolaridade
9. DA VALIDADE
9.1. O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade o termino do ano letivo de 2021, conforme calendário letivo 2020/2021.
10. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
10.1. O prazo de contratação é de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme calendário escolar.
11. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
11.1. Os contratos serão em regime temporário, de excepcional interesse público de acordo com a classificação final para atender às ações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
12.2. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais Complementares de Convocação.
12.3. Os candidatos classificados deverão comparecer obrigatoriamente assim que convocado quando houver necessidade, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
CARGO |
Carga horaria |
Professor de Língua Portuguesa |
20 horas |
12.4. O não comparecimento na Sessão Pública de Atribuição de Carga Horária/Jornada de Trabalho, não acarretará na desclassificação do candidato, porém o mesmo será reclassificado na última posição da ordem de classificação.
12.5. O candidato, após a atribuição da Carga Horária/Jornada de Trabalho, deverá apresentar-se na unidade na qual foi lotado.
12.6. O não comparecimento ao local de trabalho para o início do ano letivo ensejará na eliminação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.
12.7. Os candidatos aprovados deverão apresentar a seguinte documentação exigida para sua contratação:
a) Cópias:
I. CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de reservista para o sexo masculino;
II. Certidão de Casamento;
III. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
IV. Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos;
V. Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou;
VI. Declaração contendo: Endereço residencial; Telefone; nº de conta salário e nº CTPS, série e data de expedição e nº do PIS/PASEP;
VII. Comprovante de quitação eleitoral;
VIII. Declaração de não acúmulo de cargo público (Anexo IV);
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Curvelândia/MT, 20 de Outubro de 2021.
Antônia Aparecida Dantas da Silva
Portaria nº. 021/2021
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Aldemir Pedro Fernandes
Portaria nº 004/2021
ANEXO I
Edital Processo Seletivo Simplificado nº 001/SMECEL/2021
DEMONSTRATIVO DO CARGO, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS.
VAGAS |
CARGO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
LOCAL |
01 |
Professor |
2.011,33 |
20 |
Superior |
Escola Municipal “Carlos Masson Netto” |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME
ESPECIFICAÇÃO |
DATA |
Publicação do Edital |
20/10/2021 |
Período de Inscrição e Contagem de Pontos. |
21, 22 e 25/10/2021 |
Divulgação do resultado preliminar |
26/10/2021 |
Interposição de Recurso. |
27/10/2021 |
Resultado da Interposição de Recurso. |
27/10/2021 |
Publicação do Resultado Definitivo e Homologação do Processo Seletivo Simplificado - Contagem de Pontos e Títulos. |
27/10/2021 |
ANEXO III
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO
CONTAGEM DE PONTOS
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS PARA CARGO DE PROFESSOR ANO DE 2021.
1. DADOS PESSOAIS:
Nome _________________________________________________________________________
Data Nasc. ___/___/___ RG: ______________ Exp._____ UF:_____ Data Exp.____/_____/____
CPF:_______________________Telef.Res._______________, Cel.________________________
Endereço:_______________________________________________________________________
2. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?
a) ( ) não b) ( ) sim
Se sim, TIPO: ( ) Público, ( ) Privado, Jornada de Trabalho ____________ Horas/semanais. 3. SITUAÇÃO FUNCIONAL: ( ) Contrato
4. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO EM:
( ) Anos iniciais (1º ao 5º ano)- Disciplina: _____________________________________
( ) Anos finais (6º ao 9º ano)- Disciplina: _______________________________________
5. EDUCAÇÃO DO CAMPO
( ) Pré escola
( ) 1º ao 5º ano
Escola: ___________________________________________________________________
6. DA FORMAÇÃO / TITULAÇÃO |
||||||
ESPECIALIZAÇÃO |
Graduação (considerar a maior titulação). |
Pontuação |
Pontos |
|||
Doutorado |
10 |
|
||||
Mestrado |
5 |
|
||||
Pós-Graduação |
2,5 |
|
||||
Graduação |
1,0 |
|
||||
7. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: (Considerar os últimos 2 anos) |
||||||
A |
Certificado na área da Educação ministrado pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, com limite máximo de 2,0 (dois) pontos. |
0,25 centésimos para cada 40 (quarenta) horas |
|
|||
B |
Publicação científica – apresentar o original com limite máximo de 1,0 ponto, considerando apenas os últimos dois anos: 1. Livros (completo e/ou capitulo) 2. Artigo completo, publicado em periódicos impressos. |
1. 0,50 ponto para cada livro 2. 0,25 centésimos para cada publicação |
|
|||
C |
Palestras, Conferências, Seminários, Minicursos e proferidos em eventos locais, municipais, regionais, estaduais e nacionais, na área de educação com limite máximo de 1,0 ponto expedidos no período de 02 (dois) anos. |
0,5 ponto para cada |
|
|||
TOTAL DOS PONTOS OBTIDOS>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> |
|
|||||
A. |
1.Advertências nos últimos 2 (dois) anos perderá 50% (Cinquenta por cento) dos pesos do compute geral referente as alíneas a, b e c do artigo 7. |
(-)50% |
|
|||
TOTAL GERAL DOS PONTOS OBTIDOS>>>>>>>>>>>>>> |
|
|||||
Data: ____/____/2021.
Assinatura do candidato
Assinatura do membro da comissão
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO
Declaro para os devidos fins de direito que eu, __________________________________________________________________________, portador (a) do CPF.nº ____.____.____-____, na presente data, não exerço outro cargo, emprego ou função pública remunerada da Administração direta ou em Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou ainda em Fundação Pública, que venha caracterizar acúmulo de cargos vedado pelo Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Complementar nº 072/2013.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Curvelândia - MT, _____de ________________de 2021.
_______________________________
Assinatura
Título | Data | Tamanho | Opções |
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26/10/2021 às 08:00 | 153.9 KB | Abrir Download |