Lei Municipal Nº 479, de 14 de Junho de 2018

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar contrato de Cooperação Recíproca com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio.

 SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cooperação Recíproca com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino público, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/08 (dispõe sobre o estágio de estudantes).

Art. 2º Os objetivos específicos desse contrato, os direitos e obrigações das partes constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do contrato de Cooperação Recíproca de que trata esta Lei, o Poder Executivo promoverá termos e outros instrumentos legais de sua competência, para admissão de estudantes de ensino médio, técnicos e superiores, com a fixação dos correspondentes valores a serem recebidos a título de bolsas auxílios e auxílio transportes praticados no mercado.

Art. 4º Para atender as disposições previstas nos artigos 1º e 3º desta Lei, o Poder Executivo Municipal, deverá estabelecer, por meio de Resolução ou Instrução Normativa, que regulamente o Estágio de acordo com a legislação vigente no tocante a estágio de estudantes.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 14 de Junho de 2018.

 

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal

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