EDITAL Nº. 002/2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA - MT, no uso de suas atribuições legais, torna público este EDITAL que estabelece instruções para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, destinado à Contratação Temporária para exercer o cargo de PROFESSOR PEDAGOGO, TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, na Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas vagas face a ausência de pessoal para atender a demanda e durante o período de Férias, Afastamentos, Licenças, Readaptação de Função, com fulcro no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, bem como as disposições da Lei Complementar n°. 072/2013 e Lei n°. 075/2013 e demais Leis Municipais Vigente.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referente à escolaridade e aperfeiçoamento profissional conforme anexos deste edital, onde o candidato deverá observar as normas pré-estabelecidas.
1.2 - A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de contratação, ficando reservado à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo deste edital.
2 - DOS REQUISITOS
2.1 - São requisitos básicos para participação do Processo Seletivo:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvado o disposto no inciso I do Artigo 37 da Constituição Federal;
b) Ter, na data da contratação idade igual ou superior a 18 anos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e Serviço Militar.
d) Não acumular cargos Públicos, exceto os licitamente acumuláveis;
e) Apresentar Historico de Ensino Médio, Diploma emitido por IES com curso autorizado ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior acompanhado do Histórico Escolar, constando data de Colação de Grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será no máximo de 02 (dois) anos;
f) Declaração de não acumulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de ocupar outro cargo público licitamente acumulável, comprovar o tipo de cargo e a compatibilidade de horários, apresentando comprovante de carga horária semanal no ato da contratação (cópia do contrato, CTPS, Diário Oficial que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Departamento de Recursos Humanos do órgão;
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição implica conhecimento tácito e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento das mesmas e serão realizadas nos dias 04/06/2018 a 11/06/2018, na SMECEL – Secretaria Municipal de Educação de Curvelândia, na Avenida Mariana, saída para Mirassol D’Oeste, Centro, Curvelândia – MT, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h.
I - O candidato deverá comparecer no local, munido de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste edital, sendo: (RG, CPF, Título Eleitoral Comprovante de votação do último pleito), Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Certificados.
II - No ato da inscrição o candidato preencherá a ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo II;
III – Para conhecimento, será publicada a RELAÇÃO DOS INSCRITOS no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Curvelândia/MT, no endereço eletrônico www.curvelandia.mt.gov.br, de acordo com as datas definidas no cronograma, ficando sob a responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos do processo.
4 - DA SELEÇÃO
4.1 - Para seleção dos candidatos a contrato temporário, dever-se-á inicialmente constituir-se a “COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO”, que ficará encarregada do processo de VALIDAÇÃO, ANÁLISE DE DOCUMENTOS, ATRIBUIÇÃO E RESPONDER A POSSÍVEIS RECURSOS INTERPOSTOS.
5 - DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TÍTULOS
5.1 – Para Professor Pedagogo o candidato deverá apresentar o Diploma emitido por Instituto de Ensino Superior – IES com curso autorizado (de graduação) ou na falta deste o Atestado de Conclusão de Curso Superior acompanhado do Histórico Escolar, constando data de colação de grau, observando que o atestado de Conclusão de Curso será de no máximo 02 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso.
5.2 - Se o candidato tiver concluído o curso de Graduação até 31/12/2017 e venha colar grau até 30/04/2018, deverá ser validada a inscrição com nível superior.
5.3 - Para comprovação de titulação (Graduação, Pós-Graduação/Especialização, Mestrado ou Doutorado), o candidato deverá fazer a apresentação dos documentos originais e fotocópias autenticadas (que não serão devolvidas).
5.4 – Para o cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil, o candidato deverá apresentar comprovação de Escolaridade (Ensino Médio e/ou Graduação), fazer a apresentação dos documentos originais e fotocópias autenticadas (que não serão devolvidas).
6 - DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1 - As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas da lei, estabelecidas no Artigo 4º. do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do
STJ – Superior Tribunal de Justiça é assegurado o direito de participação no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo para o qual se candidatam sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservada para as mesmas, 10% (dez por cento) das vagas abertas, no município e para o cargo a que concorrem.
6.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser portador da deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.
7 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração Pública - face a ausência de pessoal para atender a demanda e durante o período de Férias, Afastamentos, Licenças, Readaptação de função - seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.
7.2 - A convocação dar-se-á através de Edital publicado no mural da Prefeitura, e os convocados terão 02 (dois) dias úteis para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos deste Município, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas para contratação.
7.3 - O Portador de Deficiência, mediante a convocação, além dos documentos descritos no Item 3.1 - I, deverá apresentar Laudo Médico emitido por especialista, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida, emitido impreterivelmente nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da comprovação de títulos.
7.4 - Não há impedimento à servidora de Contrato Temporário que, no decurso do ano letivo vigente, por inaptidão temporária, devido Licença-Gestacional que adentre no ano letivo seguinte possa participar do Processo Seletivo Simplificado, porém sua atribuição estará sobrestada para futura convocação, quando do término da licença maternidade (180 dias), mediante a existência de vaga e ou substituição, observando-se a ordem de classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, não acarretando prejuízo à convocação dos demais classificados.
8 - DA ATRIBUIÇÃO
A Atribuição será realizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Curvelândia/MT de acordo com o quadro de vagas apresentado, com livre escolha obedecendo a ordem de classificação.
8.1 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
Maior escolaridade.
Maior Idade.
8.2 - Obedecendo os critérios referentes ao tópico anterior, se ainda permanecer o empate, o candidato deverá apresentar no ato declaração de experiência profissional ao órgão em que atuou.
9 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
A documentação exigida para a contratação é a constante do Anexo I do presente Edital.
10 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Terá o contrato rescindido, o candidato que:
a) Apresentar acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio.
b) Que mantenha histórico de constantes faltas injustificadas ou outros que prejudiquem o andamento pedagógico.
c) Que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa.
d) Quando o candidato se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada, ou o local para onde foi designado e/ou horário estabelecido.
e) Quando o serviço do contratado não atender mais as necessidades da unidade, ou deixar de cumprir as atribuições de sua função, evidenciado por relatório da unidade escolar e CDCE, o mesmo poderá ser avisado com 30 (dias) dias de antecedência, de sua dispensa;
11 - DOS RECURSOS
Os recursos de atribuição serão publicados como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Curvelândia/MT e no endereço eletrônico www.curvelandia.mt.gov.brdesde que apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h a contar da publicação de cada etapa.
12 - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
12.1 - O servidor temporário, na forma da Lei, rege-se pelo princípio de Direito Público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade de contratação, os direitos e deveres da legislação;
12.2 - O regime previdenciário aplicável ao contrato temporário é o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
13 - DO CRONOGRAMA
Todo o Processo Seletivo Simplificado seguirá as etapas e datas constantes do cronograma abaixo:
ATIVIDADES |
DATAS PREVISTAS |
Publicação do Edital de Abertura |
16/05/ 2018 |
Período de Inscrições |
04/06/2018 a 11/06/2018 |
Resultado Preliminar das Inscrições |
15/06/2018 |
Prazo Recursos Das Inscrições |
18/06/2018 a 19/06/2018 |
Resultado Final dos Classificados |
22/06/2018 |
Prazo de Recursos Pós Resultado Final |
25/06/2018 a 26/06/2018 |
Resultado Final Pós Recurso |
29/06/2018 |
Homologação |
02/07/2018 |
Atribuição |
03/07/2018 a 06/07/2018 |
14 - DAS VAGAS:
As vagas abertas para este Edital são:
Cargo |
Carga Horária |
Vagas |
PNE |
Salário |
Professor Pedagogo |
20h |
12 |
01 |
R$1.711,11 |
Técnico de Desenvolvimento Infantil |
30h |
07 |
01 |
R$ 1.434,15 |
TOTAL DE VAGAS |
19 |
02 |
|
15 - DA PROVA DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO
A pontuação se dará de acordo com o Quadro abaixo:
ENSINO MEDIO: Diploma ou Certificado de Conclusão emitido pela Unidade Escolar. – 10 (dez) Pontos.
GRADUAÇÃO: Diploma ou Certificado de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC. – 20 (vinte) Pontos.
ESPECIALIZAÇÃO:Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas. – 50 (cinquenta) Pontos.
MESTRADO:Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado. – 60 (sessenta) Pontos.
DOUTORADO:Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado – 80 (oitenta) Pontos.
Cursos na área da Educação: O certificado será válido se apresentado com a carga horária, o conteúdo e o registro da entidade promotora. Serão aceitos os certificados referentes aos últimos 03 (três) anos, de 2015 até 2017 – a cada 40 horas 0,5 (meio) ponto com limite de 5.0 (cinco) Pontos.
ARTIGOS CIENTÍFICOS: Publicação de artigos, devidamente comprovados com ISSN da publicação em revista – 01 (um) ponto (com limite de 3,0 (três) pontos).
Este Edital de Seleção entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado, destina a candidatos interessados em concorrer às vagas de Contrato Temporário/2018, para os cargos de PROFESSOR PEDAGOGO, TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, sendo facultado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer do Município de Curvelândia, as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição constante neste Edital, revogadas as disposições em contrário.
Curvelândia – MT; 16 de maio de 2018.
__________________________________
SIDINEI CUSTODIO DA SILVA
Prefeito Municipal de Curvelândia-MT
ANEXO I
Processo Seletivo Edital Nº. 002/2018
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
l Comprovante reservista para os candidatos do sexo masculino;
l Certificado ou diploma conforme exigência do cargo;
l Certidão Negativa de Idoneidade civil e criminal expedidas pelo Cartório Distribuidor do Juízo Estadual da comarca onde reside;
l Declaração de que não exerce acumulação ilegal de cargos públicos;
l Atestado Médico de aptidão de sanidades físicas e mental;
l Cédula de Identidade;
l Cartão de Identificação do Contribuinte (C. P. F);
l Cartão do PIS PASEP (se possuir ou declaração que não possui)
l Título Eleitoral (com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral);
l 01 (uma) Foto 3x4 colorida;
l Comprovante ou Declaração de Endereço Residencial;
l Certidão Negativa de Débitos para com o Município Curvelândia - MT;
l Certidão de Casamento ou Nascimento;
l Certidão de Nascimento dos filhos;
l Carteira de Vacinação dos filhos menores de 7 anos;
l Carteira de Trabalho;
l CPF do cônjuge;
l CPF dos filhos dependentes maiores de 18 anos (ou menor de 18 anos se tiver);
l Declaração de bens no ato da posse.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº. 002/2018
Nº. DE INSCRIÇÃO:____________________________________________________________ |
|||||||||
CARGO: _____________________________________________________________________ |
|||||||||
NOME COMPLETO: ___________________________________________________________ |
|||||||||
ESTADO CIVIL: _______________ |
DATA DE NASCIMENTO: ____/___/______ |
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RG N°.________________________ |
SSP / ______ |
EMISSÃO: ____/___/______ |
|||||||
CPF Nº.______________________________ |
|||||||||
TÍTULO DE ELEITOR:______________________ |
ZONA:_____ |
SEÇÃO:______________ |
|||||||
RESERVISTA Nº_______________________________________________________________ |
|||||||||
CARTEIRA DE TRABALHO Nº. ___________ |
SÉRIE: ____ |
EMISSÃO: ____/___/______ |
|||||||
ESCOLARIDADE: ______________________________________________________________ |
|||||||||
ENDEREÇO: _____________________________________________________ |
Nº. ________ |
||||||||
MUNICÍPIO: ______________________________________________ |
ESTADO: _________ |
||||||||
TELEFONE: ( ) - ________- ________ |
TELEFONE: ( ) - ________- ________ |
||||||||
Assinatura do Candidato: ..................................................................................
Conclusão Comissão: Total Geral da Pontuação - ...........................Pontos.
................................................................................
Comissão de Atribuição
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº. 002/2018
CONTAGEM DE PONTO
PROVA DE TÍTULOS
Nome:_____________________________________________________________
Data de nascimento: _____/______/________
RG:_________________________________________ CPF:_________________________________________
Cargo a qual se inscreve:
( ) |
Professor Pedagogia |
( ) |
Técnico de Desenvolvimento Infantil |
Em cumprimento ao item 5.1 do Edital nº. 002/2018
( ) Ensino Médio Total de Pontos:_______________
( ) Graduação Total de Pontos:_______________
( ) Especialização Total de Pontos:_______________
( ) Mestrado Total de Pontos:_______________
( ) Doutorado Total de Pontos:_______________
( ) Cursos na Área da Educação Total de Pontos:_______________
( ) Artigos Científicos Total de Pontos:_______________
Pontuação Geral: ____________
Curvelândia - MT, ............../.............../2018.
.............................................................. ..................................................................
Candidato Comissão de Atribuição
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
Anexo - 4709_1426541526581614.pdf | 16/05/2018 às 12:29 | 5.4MB | Abrir Download |