NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICADA: RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES
NOTIFICANTE: O MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua São Bernardo, N° 523, Centro, Curvelândia-MT, inscrito no CNPJ 04.217.647/0001-20, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Finanças, Jean Silva Costa.
NOTIFICADA: RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob nº. 06.696.359/0001-21, com endereço na Rua Galileu, Nº 220, Quadra 26, Lote 01/18, CEP: 74.325-060, Jardim Europa, Goiania-Go, empresa representada RODRIGO CARNEIRO SANTOS, portador do RG: 3545526 SSP/GO e inscrito no CPF 788.551.601-68.
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 017/2017 - Ata de Registro de Preços N° 020/2017.
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: sobre não entrega de produtos dentro do prazo estabelecido.
Senhor Representante:
Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedor, os medicamentos abaixo, não estão sendo entregues nos prazos estabelecidos no Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 017/2017 e Ata de Registro de Preços 020/2017 quanto à entrega de alguns produtos do empenho 4701 de 01/12/2017:
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD | VL UNIT | VL TOTAL |
1 | ACIDO ACETILSALICILICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MGFORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDOVIA DE ADMINISTRACAO ORAL | 5000 | R$ 0,02 | R$ 105,00 |
2 | DIAZEPAM - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MGFORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDOVIA DE ADMINISTRACAO ORAL | 2000 | R$ 0,04 | R$ 86,00 |
3 | DIMETICONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MGFORMA FARMACEUTICACOMPRIMIDOVIA DE ADMINISTRACAO ORAL | 300 | R$ 0,10 | R$ 29,40 |
4 | DIPIRONA SODICA,500 MG/ML,SOLUÇAO ORAL,20 ML | 100 | R$ 1,28 | R$ 127,80 |
5 | FLUCONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 150 MGFORMA FARMACEUTICA CAPSULAVIA DE ADMINISTRACAO ORAL | 1000 | R$ 0,24 | R$ 242,00 |
6 | NEOMICINA + BACITRACINA - 10G, POMADA, BISNAGA COM 10G, VIA TOPICA, EMEMBALAGEM ADEQUADA | 100 | R$ 2,83 | R$ 282,60 |
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| VALOR TOTAL | R$ 872,80 |
Que na data de 19 de Fevereiro de 2018, o Departamento de Compras encaminhou email a essa Empresa Notificada solicitando informações acerca da liquidação do Pedido nº. 02835/17 e Empenho 4701/2017, ou seja, referente aos itens acima discriminados, entretanto até a presente o Município Notificante não obteve respostas.
Insta mencionar que o Pedido de Compra de nº. 02835/2017, foi feito pelo Município em 01/12/2017.
Neste sentido, a Ata de Registro de Preços 020/2017, nas cláusulas abaixo estabelecem:
4. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, DA QUALIDADE E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
4.1.A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos objeto da contratação em perfeita condições de uso, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da nota de empenho da despesa e autorização de fornecimento, na quantidade solicitada, feita por Servidor Responsável, designado pela Prefeitura Municipal de Curvelândia.
É importante elucidar, que em nenhum momento a Empresa Contrata e detentora da Ata de Registro informou a esse Município qualquer anormalidade que a impedisse no cumprimento das obrigações deste contrato. Portanto, entendemos que tais itens devem ser entregues.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO
6.6. Comunicar a contratante por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste contrato, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado;
Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contrata e ora Notificada, o Município Contratante, poderá aplicar as penalidade a seguir discriminadas:
13.1.O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos desta Ata de Registro de Preços, ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a seguir discriminadas.
13.3. Por atraso injustificado na entrega dos produtos:
13.3.1. Para atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
13.3.2. Para atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
13.3.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.4. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Curvelândia poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.4.1. Advertência,
13.4.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Curvelândia-MT;
13.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município por prazo não superior a 02 (dois) anos;
E ainda, Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, conforme determina a cláusula abaixo:
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
11.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
Nessa medida, atentando- se às cláusulas do contrato em discussão e, de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município Contratante vem, pela presente, notificar Vossa Senhoria – Representante da Empresa RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES, para que sane a irregularidade apontada, providenciando a entrega dos medicamentos em apreço, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta notificação.
Ressaltamos, outrossim, que, caso a Empresa RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, o Gestor Municipal, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas contratuais de números: 13.1/ 13.3/ 13.3.1/ 13.3.2 /13.3.3/ 13.3.3/ 13.4.2/ 13.4.3. E ainda, adotará todas as medidas Administrativamente cabíveis, CASO NECESSÁRIO com fito de proceder ao CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para que não haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.
A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento o princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.
O Município contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados.
Curvelândia/MT, 02 de Março de 2018
Jean Silva Costa.
Secretário de Administração e Finanças